FGTS: saque extraordinário começa dia 20; quem pode solicitar? Como solicitar?

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 14 de abril de 2022 às 17:00
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A previsão do Governo Federal é de que cerca de 40 milhões de trabalhadores possam efetuar o saque extraordinário do FGTS

O Governo Federal em parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF) irá liberar o saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com o calendário, os depósitos devem começar no dia 20 de abril e se estenderão até o dia 15 de junho.

Segundo o portal FDR.com.br, os primeiros anúncios sobre esta iniciativa foram feitos pelo ministro da Economia há semanas. Segundo ele, o saque extraordinário é apenas uma das medidas que compõem o pacote de estímulos à economia do país.

No caso específico do FGTS, a intenção ao viabilizar esta espécie de saque emergencial, é que o benefício seja usado pelos trabalhadores para quitar ou amortizar débitos, tanto por quem possui apenas algumas dívidas quanto os cidadãos inadimplentes.

A previsão é para que cerca de 40 milhões de trabalhadores possam efetuar o saque extraordinário do FGTS. Para isso, o Governo Federal informou que fará um investimento na margem de R$ 30 bilhões, visando que o montante retorne para a economia do país.

Como solicitar o saque extraordinário do FGTS?

Antes de mais nada, é importante explicar que não é necessário solicitar o saque extraordinário do FGTS, os depósitos serão feitos automaticamente para todos os trabalhadores que têm direito ao benefício.

A princípio, todos os trabalhadores com carteira assinada sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) poderão obter alguma quantia extra.

Em tese, podem obter o benefício:

Demissão por justa causa;

Saque aniversário;

Doença;

Aposentadoria;

Cidadão com 70 anos de idade ou mais;

Falecimento do trabalhador;

Compra da residência própria;

Trabalhador há três anos ou mais sem carteira assinada;

Liberação

É importante mencionar que também haverá uma ordem de liberação dos valores, que acontecerá da seguinte forma:

Contas vinculadas ao FGTS relativas a contratos de trabalhos extintos, começando pela conta que possuir o menor saldo;

Demais contas vinculadas ao FGTS, a começar pela conta que possuir o menor saldo.

Esta é a terceira vez que o Governo Federal libera um saque extra ou saque emergencial, como também é chamado, do Fundo de Garantia.

A última iniciativa semelhante foi colocada em prática no ano de 2020, possibilitando a retirada de quantias equivalentes ao piso salarial da época, que era R$ 1.045.


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