Estacionar na frente da própria garagem pode render multa e até 5 pontos na CNH

  • Cláudia Canelli
  • Publicado em 10 de dezembro de 2025 às 10:00
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O agente de trânsito pode lavrar o auto de infração mesmo que o carro seja do morador, pois a via permanece sendo espaço público.

Estacionar diante da própria garagem pode gerar multa, pontos na CNH e remoção do veículo, mesmo para moradores, conforme regras do Código de Trânsito Brasileiro.

Estacionar em frente à própria garagem, hábito comum em muitas ruas residenciais, pode resultar em multa, remoção do veículo e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mesmo quando o carro pertence ao morador do imóvel.

A regra está prevista na Lei nº 9.503, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e normalmente enquadra a conduta como infração média, com multa em torno de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH; em algumas situações, a conduta pode ser associada a infrações de natureza grave, chegando a 5 pontos.

O que diz a Lei nº 9.503 e o CTB sobre garagens

Entre essas normas, o artigo 181, inciso IX, proíbe estacionar o veículo onde houver guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos, conduta classificada como infração de natureza média, sujeita à multa e remoção do veículo.

Em outras palavras, sempre que existir meio-fio rebaixado para acesso de veículos — típico da frente de garagens — o motorista não pode estacionar ali, independentemente de ser morador, visitante ou desconhecido.

A lei não faz distinção entre “própria garagem” ou garagem de terceiros; considera apenas o uso da via e a proteção da circulação.

Além do inciso IX, o artigo 181 também prevê infração quando o veículo impede a movimentação de outro veículo ou é estacionado no passeio, sobre faixa de pedestre, ciclovia ou ciclofaixa.

Nessas hipóteses, a natureza da infração pode ser média ou grave, com penalidades diferentes, mas todas aplicáveis a veículos parados em frente a imóveis se houver bloqueio de acesso ou invasão de áreas destinadas a pedestres.

Multa, pontuação e quando chega a 5 pontos

Pelos critérios do CTB, infrações médias resultam em 4 pontos na CNH, enquanto infrações graves geram 5 pontos, além do valor financeiro da multa.

Quando o motorista estaciona na frente da própria garagem onde há guia rebaixada destinada à entrada e saída de veículos, o enquadramento usual é o do artigo 181, inciso IX, como infração média.

Nesse cenário típico, a penalidade envolve multa de valor próximo de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH, além da possibilidade de remoção do veículo, caso seja necessário liberar a via ou o acesso.

O número de pontos pode chegar a 5 quando, além de bloquear a garagem, o veículo é deixado sobre a calçada ou faixa destinada a pedestres, situação classificada como infração grave.

Nesses casos, a multa é mais alta e a pontuação aumenta, pois a conduta passa a representar risco à acessibilidade e à segurança.

Quando a autuação costuma ocorrer na frente da garagem

Na rotina da fiscalização, nem todo carro parado em frente ao portão de casa será autuado de imediato. Ainda assim, a possibilidade existe sempre que o veículo estiver em via pública e em desacordo com o CTB.

Em geral, os órgãos de trânsito dão prioridade aos casos em que há impacto claro na circulação ou na segurança.

Situações comuns de autuação incluem quando o automóvel:

a) – impede totalmente a entrada ou saída de outro veículo;
b) – reduz a largura útil da via a ponto de dificultar manobras ou a passagem de ambulâncias e caminhões;
c) – bloqueia rampas de acesso para cadeirantes ou trechos de circulação de pedestres;
d) – permanece longos períodos em frente ao imóvel, prejudicando a mobilidade da rua.

Nesses cenários, o agente de trânsito pode lavrar o auto de infração mesmo que o carro seja do morador, pois a via permanece sendo espaço público.

De acordo com uma publicação do portal Click Petróleo e Gás, o uso cotidiano não transforma a frente da garagem em vaga privativa.


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