Em Franca, Primeira Chance tem mais de 2.500 inscritos – prazo termina no sábado, 20

  • Rosana Ribeiro
  • Publicado em 16 de fevereiro de 2021 às 07:00
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Os aprovados no Programa Primeira Chance receberão formação em Aprendizagem e Auxiliar Administrativo pelo prazo máximo de 2 anos

Programa Primeira Chance, da Prefeitura de Franca, recebe inscrições até sábado, 20Programa Primeira Chance, da Prefeitura de Franca, recebe inscrições até sábado, 20

 

Com 2.508 inscrições recebidas até a manhã da última segunda-feira, 15, para o Programa Primeira Chance, a Prefeitura de Franca informa àqueles que desejam participar do processo seletivo, que o prazo para as isncrições será encerrado no próximo sábado, 20.

Serão oferecidas 80 vagas, cuja convocação dos aprovados estará condicionada às necessidades que forem surgindo ao longo do ano e também das condições orçamentárias do município.

Segundo informações da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, que está à frente da organização do processo seletivo, o interesse continua grande, com muita gente buscando orientações.

A inscrição deve ser feita pela internet, gratuitamente, no site da Prefeitura – www.franca.sp.gov.br, acessando o link http://selecao.franca.sp.gov.br/login.

O interessado deve efetuar o cadastro, preencher o formulário e, após, efetivar a inscrição.

Para àquelas pessoas sem acesso à internet, as orientações e auxílio poderão ser obtidos, por meio da Secretaria de Ação Social e pelos 5 CRAS (Centros de Referência em Assistência Social), instalados em várias regiões da cidade.

Os aprovados no Programa Primeira Chance receberão formação em Aprendizagem e Auxiliar Administrativo, por tempo determinado, pelo prazo máximo de 2 anos.

Critérios

É importante que o candidato, antes de efetuar a inscrição, leia o edital com atenção para conhecer os critérios de atendimento do programa.

As vagas oferecidas pelo Primeira Chance serão destinadas a jovens e adolescentes entre 14 e 22 anos, em situação de vulnerabilidade, egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas; jovens e adolescentes, cujas famílias sejam beneficiárias de programas de transferência de renda; em situação de acolhimento institucional e egressos do trabalho infantil, atendidos e encaminhados pela Secretaria de Ação Social (CRAS e CREAS).

Será reservado o percentual não inferior a 5% das vagas oferecidas pelo programa para serem preenchidas, preferencialmente, por pessoas com deficiência, observadas as condições de acessibilidade.


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