O projeto prevê que os profissionais poderão acessar os ambientes de pré-parto, parto e pós-parto, com seus instrumentos de trabalho,
De autoria do segundo secretário da Casa, vereador Marcelo Tidy (MDB), será analisado na próxima reunião da Câmara Municipal o Substitutivo nº 7ao Projeto de Lei Ordinária nº 129/2025, que dispõe sobre a permissão da presença de fisioterapeuta especialista em saúde da mulher, obstetrícia e/ou doula nas maternidades públicas e privadas do município de Franca.
De acordo com justificativa do autor, “a presença desses profissionais durante o processo de parto é reconhecida como um importante suporte físico e emocional à parturiente.
Segundo o vereador, “o fisioterapeuta, com formação específica em saúde da mulher e obstetrícia, pode contribuir de maneira significativa para a evolução do trabalho de parto, por meio de técnicas que auxiliam no alívio da dor, na melhoria da postura, na respiração e no posicionamento adequado, reduzindo riscos de complicações”.
Justificativa
Ele acrescenta: “da mesma forma, a atuação da doula tem sido amplamente valorizada em todo o mundo, pois sua presença proporciona segurança, tranquilidade e apoio contínuo à gestante, contribuindo para uma experiência mais humanizada e respeitosa”.
Estudos científicos apontam que a presença de profissionais capacitados durante o parto está associada à redução de intervenções desnecessárias, menor tempo de trabalho de parto e aumento da satisfação da parturiente.
De acordo com a proposta, fica assegurado a toda gestante o direito de contar com o acompanhamento de fisioterapeuta especialista em saúde da mulher, obstetrícia e/ou doula.
Tudo isso, independentemente da presença de acompanhante já garantida pela Lei Federal nº 11.108/2005, durante o período de pré-parto, parto e pós-parto, sempre que solicitado e custeado pela parturiente, nas maternidades públicas e privadas do município.
Ambiente hospitalar
O projeto também prevê que esses profissionais poderão acessar os ambientes de pré-parto, parto e pós-parto, com seus instrumentos de trabalho, desde que compatíveis com as normas de segurança e o ambiente hospitalar.
A gestante deverá informar, no momento da internação, o desejo de contar com o acompanhamento, cabendo ao profissional realizar o contato com a unidade hospitalar para identificação e demais trâmites necessários.
A proposta ainda revoga a Lei Municipal nº 8.516/2017, que tratava exclusivamente da presença de doulas, ampliando o direito para incluir fisioterapeutas especialistas em saúde da mulher e obstetrícia.