Direito das gestantes terem doulas em maternidades pode virar lei em Franca

  • Cláudia Canelli
  • Publicado em 15 de setembro de 2025 às 08:00
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O projeto prevê que os profissionais poderão acessar os ambientes de pré-parto, parto e pós-parto, com seus instrumentos de trabalho,

De autoria do segundo secretário da Casa, vereador Marcelo Tidy (MDB), será analisado na próxima reunião da Câmara Municipal o Substitutivo nº 7 ao Projeto de Lei Ordinária nº 129/2025, que dispõe sobre a permissão da presença de fisioterapeuta especialista em saúde da mulher, obstetrícia e/ou doula nas maternidades públicas e privadas do município de Franca.

De acordo com justificativa do autor, “a presença desses profissionais durante o processo de parto é reconhecida como um importante suporte físico e emocional à parturiente.

Segundo o vereador, “o fisioterapeuta, com formação específica em saúde da mulher e obstetrícia, pode contribuir de maneira significativa para a evolução do trabalho de parto, por meio de técnicas que auxiliam no alívio da dor, na melhoria da postura, na respiração e no posicionamento adequado, reduzindo riscos de complicações”.

Justificativa

Ele acrescenta: “da mesma forma, a atuação da doula tem sido amplamente valorizada em todo o mundo, pois sua presença proporciona segurança, tranquilidade e apoio contínuo à gestante, contribuindo para uma experiência mais humanizada e respeitosa”.

Estudos científicos apontam que a presença de profissionais capacitados durante o parto está associada à redução de intervenções desnecessárias, menor tempo de trabalho de parto e aumento da satisfação da parturiente.

De acordo com a proposta, fica assegurado a toda gestante o direito de contar com o acompanhamento de fisioterapeuta especialista em saúde da mulher, obstetrícia e/ou doula.

Tudo isso, independentemente da presença de acompanhante já garantida pela Lei Federal nº 11.108/2005, durante o período de pré-parto, parto e pós-parto, sempre que solicitado e custeado pela parturiente, nas maternidades públicas e privadas do município.

Ambiente hospitalar

O projeto também prevê que esses profissionais poderão acessar os ambientes de pré-parto, parto e pós-parto, com seus instrumentos de trabalho, desde que compatíveis com as normas de segurança e o ambiente hospitalar.

A gestante deverá informar, no momento da internação, o desejo de contar com o acompanhamento, cabendo ao profissional realizar o contato com a unidade hospitalar para identificação e demais trâmites necessários.

A proposta ainda revoga a Lei Municipal nº 8.516/2017, que tratava exclusivamente da presença de doulas, ampliando o direito para incluir fisioterapeutas especialistas em saúde da mulher e obstetrícia.