A venda de carros elétricos e híbridos no Brasil está em plena expansão. Conforme dados disponibilizados pela Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), houve crescimento de 26% em relação ao número de emplacamentos registrados em 2024.
O estudo E-Mobility Scenarios 2030, realizado pela Bright Consulting, apresenta uma projeção de que o Brasil terá 1,4 milhão de carros elétricos em circulação até 2030. No entanto, esse avanço da tecnologia enfrenta desafios estruturais e muita resistência.
São inúmeros os casos de condomínios residenciais que dificultam ou acabam proibindo injustificadamente a instalação de carregadores.
Não se pode ignorar que a adoção indiscriminada do equipamento, em alguns casos, possa comprometer a rede elétrica do condomínio, em razão da precariedade ou da eventual inobservância de requisitos de segurança necessários.
Agora tem lei regulamentar
Contudo, na grande maioria dos casos, a inovação era simplesmente vetada em assembleias de condomínio.
Esse cenário de insegurança jurídica compromete a liberdade do condômino em exercer plenamente os direitos decorrentes da propriedade e coloca vizinhos em pé de guerra.
Nesse contexto, é positiva a Lei nº 18.403/2026, que trata do direito aos pontos de recarga para veículos elétricos em edificações residenciais e comerciais no estado de São Paulo.
Não é um “liberou geral”. A instalação depende do preenchimento de normas técnicas e de segurança. O que fica proibido é a recusa arbitrária e injustificada dos condomínios.
Nos termos da lei, deve-se observar:
a) – compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma;
b) – os custos para vagas privativas ficarão a cargo dos condôminos; as normas técnicas e de segurança;
c) – a execução por profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT;
e) – comunicação formal prévia à administração do condomínio.
Padrões e procedimentos
A convenção condominial pode definir padrões técnicos e procedimentos, mas não pode impedir sem justificativa técnica ou de segurança.
Embora a lei não resolva todos os problemas, há uma evolução considerável no equilíbrio entre o direito do condômino e o poder do condomínio. A mobilidade elétrica não depende apenas de tecnologia.
É fundamental que o direito pavimente a estrada do crescimento, garantindo um ambiente seguro para investimentos e para a convivência social.
Fundamentação
Segundo o advogado Stefano Ribeiro Ferri, ao enfrentar a resistência sem ignorar os limites técnicos das edificações, a legislação acerta ao afastar proibições genéricas e exigir fundamentação qualificada.
Trata-se de um movimento importante de atualização do direito de propriedade, o qual não pode permanecer alheio às transformações tecnológicas em curso.
Muito mais do que resolver conflitos pontuais entre vizinhos, a norma sinaliza um compromisso institucional com a transição energética e com a modernização das cidades.
O condomínio, por vezes visto como espaço de conservação de regras rígidas, passa a ser um agente ativo desse processo. Afinal, o futuro não pode permanecer à porta.
Quem é
Stefano Ribeiro Ferri é especialista em Direito do Consumidor. Relator da 6ª Turma do Tribunal de Ética da OAB/SP e membro da Comissão de Direito Civil da OAB – Campinas. Formado em direito pela Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP).