PRECISO DECLARAR MEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA?

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  • Publicado em 18 de abril de 2019 às 17:40
  • Modificado em 8 de abril de 2021 às 14:21
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CONFIRA ALGUNS CASOS DE ISENÇÃO

O prazo para declaração de imposto de renda termina em 30 de abril de 2019. Nesta época do ano sempre surgem muitas dúvida sobre a declaração do imposto. Neste contexto, surge a pergunta: preciso declarar meu benefício previdenciário (aposentadoria, auxílios, etc.) na declaração de imposto de renda?

A resposta é sim. Entretanto é importante lembrar que declarar não significa precisar pagar o imposto. Benefícios previdenciários como auxílio-acidente, auxílio-doença e auxílio-reclusão são isentos de recolhimento, e, portanto deverão ser declarados como “rendimentos isentos e não tributáveis”.

Por sua vez, as aposentadorias por tempo de contribuição, por idade e especial estão sujeitas ao recolhimento de impostos. Neste contexto também entra a pensão por morte.

Uma questão de suma importância e que é motivo de inúmeras dúvidas são os casos de isenção de imposto renda. O que é a isenção? É um benefício previsto em lei, onde pessoas que tem direito a essa isenção são dispensadas do pagamento do imposto.

Destacamos alguns casos de isenção:

01. Pessoas com rendimento mensal inferior ao valor de R$ 1.999,18;

02. Aposentado que possuem mais de 65 anos de idade e sobrevivem de forma exclusiva do seu benefício.

05. Além dessas pessoas, também é possível solicitar a isenção do imposto de renda casso possua alguma das enfermidades abaixo:

AIDS; Alienação mental; Tuberculose ativa; Cardiopatia grave; Paralisia incapacitante e irreversível; Cegueira; Neoplasia maligna; Contaminação sofrida por radiação; Nefropatia e hepatopatia grave; Doença de Paget em estado avançado; Hanseníase; Doença de Parkinson; Fibrose cística; Esclerose múltipla; Espondiloartrose anquilosante.

Para ter direito a isenção, é necessário fazer um requerimento junto a Receita Federal ou até mesmo pelo próprio site da Receita. Em casos de dúvidas, consulte um advogado para auxilia-lo.

Escrito por Maria Júlia Marques Bernardes, advogada.

[email protected]

Telefone: (16) 3724-0189

*Esta coluna é semanal e atualizada às sextas-feiras.​​​​​​​​


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