“PENTE FINO” DO INSS CONTINUA – SENADO APROVA MP 871/2019

  • Seus Direitos Sociais
  • Publicado em 7 de junho de 2019 às 13:44
  • Modificado em 8 de abril de 2021 às 14:21
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

​Nessa segunda-feira dia 03/06, último dia antes de perder a validade, foi aprovada com 55 votos a favor e 12 contras a Medida Provisória 871/2019, assinada e publicada em 18 de Janeiro desse ano. Agora falta somente a sanção do Presidente da República para a conversão da MP em Lei.

A medida foi estabelecida sob o intuito de coibir fraudes. Dessa forma, com a aprovação, as revisões dos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, BPC ao idoso e deficiente continuam.

O texto aprovado permite ao INSS o acesso aos dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de outros bancos de informações para a análise de concessão, revisão ou manutenção de benefícios.

Para aqueles que recebem o benefício por mais de seis meses e não possuem previsão de alta ou encaminhamento para reabilitação profissional devem ser chamados.

Caso você não tenha sido chamado ainda, aguarde! Não compareça ao INSS ou marque perícia. É aconselhável organizar documentos médicos atualizados que demonstrem a manutenção da incapacidade para, no caso de convocação, já possuir os documentos em mãos.

Atenção! Não se apavore! Nenhum benefício pode ser cortado de imediato. Primeiro haverá convocação. Após, correrá prazo de 30 dias para justificar a manutenção do benefício (defesa), para somente depois, se for o caso, ocorrer o corte, cabendo ainda recurso dessa decisão. Para os trabalhadores rurais, segurados especiais, o prazo será de 60 dias.

As convocações ocorrerão! Está previsto um bônus, em torno de R$ 60,00 reais, aos servidores para análise de processos com indícios de irregularidades, bem como pagamento de um adicional ao perito médico para cada perícia médica extraordinária realizada.

Em relação ao auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, temos boa notícia! Não será mais necessário o recolhimento de 12 meses de contribuição. Essa exigência não foi aprovada. Voltou a valer o prazo de seis meses para o reingresso e direito aos benefícios.

Já em relação ao auxílio-acidente a regra antiga mudou. Antes, aquele que recebia esse auxílio mantinha a qualidade de segurado. Agora será necessário verter contribuições para tanto.

Para aqueles que recebem BPC (benefício de Prestação Continuada/Loas) haverá quebra de sigilo bancário visando à verificação das condições financeiras. As revisões a cada dois anos, já previstas anteriormente, continuam.

A medida provisória é uma mini reforma da previdência. Trata de vários outros assuntos, não apenas sobre os/ benefícios por incapacidade e assistenciais mencionados acima. Abordarei as demais mudanças e alterações com a aprovação da medida nos artigos seguintes. Informe-se sobre seus direitos e procure sempre um advogado especializado.

Escrito por Patricia Ribeiro de Oliveira Faggioni, advogada do Escritório Faggioni Advocacia.

Telefone: 16-34323385 / 993858509

E-mail: [email protected]

Instagram – @seusdireitossociais

*Esta coluna é semanal e atualizada às sextas-feiras.​​


+ zero