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A reforma da previdência já começou. No dia 18 de janeiro deste ano, o atual presidente assinou a Medida Provisória 871 que trouxe à tona um novo pente fino, abarcando não apenas auxílio doença e aposentadoria por invalidez, mas também a aposentadoria urbana, rural, pensão por morte e LOAS.
Em resumo, a referida Medida estabelece novas regras de concessão de alguns benefícios, bem como facilita o cancelamento de benefícios pelo INSS. Uma mudança significativa é a permissão de quebra do sigilo bancário do segurado para recuperação dos valores em prol da Previdência.
Mas como assim quebra de sigilo bancário? Se o INSS entender que o segurado recebeu algum benefício previdenciário de maneira indevida poderá cobrar os valores pagos e realizar a quebra do sigilo bancário para buscas dessas quantias.
Outra mudança importante está relacionado ao Auxílio Reclusão: Antes da MP, para ter direito ao Auxílio Reclusão, bastava que o preso tivesse feito apenas uma contribuição para a previdência, além de seguir os demais requisitos, como comprovação de baixa renda. Agora, para ter direito ao Auxílio, serão necessárias 24 contribuições.
Ainda quanto ao Auxílio Reclusão, a Medida Provisória estabelece que apenas será devido aos presos em regime fechado. Antes incluía também o regime semiaberto, excluído agora com a assinatura da MP.
Para combate das irregularidade, o Presidente autorizou a criação de programas para realizar a análise e a revisão dos benefícios por incapacidade. Ao que parece, a nova operação pente fino vai cortar muitos benefícios.
O Programa de Revisão de Benefícios Por Incapacidade criado pela MP, terá como objetivo revisar os benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS, por período superior a seis meses, e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional e outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.
A intenção da Medida Provisória é cortar apenas os benefícios irregulares, mas, ao que tudo indica, erros poderão ser cometidos. Desta forma, caso você receba uma notificação da Previdência, procure um advogado previdenciário para auxilia-lo, para não correr o risco de perder o benefício e ainda ter que devolver valores ao INSS.
Escrito por Maria Júlia Marques Bernardes e Patricia Ribeiro de Oliveira Faggioni, advogadas, sócias do escritório Bernardes e Faggioni advocacia.
E-mail: [email protected]
*Esta coluna é semanal e atualizada às sextas-feiras.