Chega de telemarketing! Consumidor pode, por lei, recusar chamadas

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 11 de abril de 2019 às 23:58
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:29
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Para bloquear ligações indesejadas é possível cadastrar o número do telefone no site do Procon-SP

Quando o telefone toca e é um número desconhecido, nunca sabemos
se devemos atender ou não, pois pode ser oferta de produtos e serviços que você
não está a fim de ouvir. Mas isso não precisa acontecer. Você sabia que pode
bloquear essas ligações?

A Fundação Procon-SP mantém em seu site o sistema
Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing.

Para utilizar o serviço é preciso cadastrar o número
do telefone fixo ou móvel. O Procon-SP passa a gerenciar o cadastro e 30 dias
depois o consumidor só receberá chamadas de instituições filantrópicas e de
empresas que forem autorizadas por escrito.

Para o empresário Eduardo Betteloni, a opção de
bloquear ligações indesejadas foi ótima. “Muitas vezes essas ligações
aconteciam enquanto estava trabalhando, com algum cliente. Nunca sabia se era
alguém procurando meus serviços ou oferecendo algo”, conta.

O bloqueio está previsto na Lei 13.226/08 e
regulamentado pelo Decreto Estadual 53.921/08. As empresas que desrespeitarem a
legislação devem prestar esclarecimento sob sua conduta e estão sujeitas a
processos administrativos e multas de até R$ 9 milhões.

Para a manicure Joseanne Pereira, as ligações das
empresas chegam a ser abusivas. “Geralmente às companhias ligam ou de noite ou
bem cedo. Muitas vezes você está dormindo ou aproveitando um momento de
descanso e tem que ficar explicando o motivo de não querer o produto. Poder
bloquear essas ligações é muito bom”, conclui.


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