Câmara aprova projeto de lei para criação do Programa Municipal “Escola Iluminada”

  • Marcia Souza
  • Publicado em 24 de abril de 2025 às 18:30
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Segurança das pessoas é o principal objetivo do projeto de lei que será votado

Na sessão de terça-feira, passou e foi aprovado em votação o Projeto de Lei Ordinária nº 32/2025, de autoria da vereadora Marília Martins (PSOL), que institui o Programa Municipal Escola Iluminada.

Marília esclarece que a proposta visa atender a uma necessidade urgente de melhoria da segurança pública nos arredores das instituições de ensino do município.

“A ausência de uma iluminação adequada contribui para o aumento da criminalidade, colocando em risco estudantes, professores e demais frequentadores desses espaços”.

Funcionamento

O projeto determina que o programa de iluminação pública será coordenado pelo órgão municipal responsável e deverá seguir as diretrizes:

– Instalação de novos pontos de iluminação em locais estratégicos, como acessos principais, paradas de transporte coletivo e vias de grande circulação;

– Substituição de luminárias antigas por modelos mais eficientes, preferencialmente LED; instalação de postes de iluminação pedonal voltados para pedestres;

– Manutenção regular e fiscalização periódica para evitar falhas e pontos escuros;

– Articulação com instituições de ensino, conselhos comunitários e outras entidades para identificar áreas de maior vulnerabilidade e necessidade de melhorias;

– Criação de um canal de comunicação para que a população possa relatar problemas na iluminação pública, especialmente nas proximidades de escolas e faculdades.

Parcerias

A Prefeitura Municipal poderá estabelecer parcerias com empresas públicas e privadas para implementar o programa, além de buscar recursos estaduais e federais para sua execução.

Considera-se como arredores das escolas municipais um raio de dois quilômetros a partir da unidade escolar, onde deve ser feito um reforço na iluminação existente. Por fim, o Executivo Municipal terá um prazo de noventa dias, contados a partir da publicação da lei, para regulamentá-la.


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