Câmara vota hoje à noite rejeição de contas do ex-prefeito de Pedregulho

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 3 de maio de 2018 às 09:03
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:42
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Mesa Diretora seguiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de 2015

Em sua 8ª sessão ordinária, a Câmara de Vereadores de Pedregulho vota na noite desta quinta-feira (03/05) durante a Ordem do Dia, PDL – Projeto de Decreto Legislativo – de autoria da Mesa Diretora que segue parecer contrário do Tribunal de Contas pela rejeição das contas de 2015 do ex-prefeito da cidade José Raimundo de Almeida Júnior – Zezinho do Galego (2013-2016).

O Projeto de Decreto Legislativo nº. 001/2018 que dispõe sobre a reprovação das contas do Poder Executivo do Município de Pedregulho relativas ao Exercício de 2015 é assinado pelos vereadores que compõem a Mesa Diretora da Casa, Augustinho Alves da Silva – Gustim Abílio, Eurípes Aparecido Porto da Silva – Cidinho Porto e Rafael Henrique de Oliveira Uehara – Rafa do Cipanga (da Mesa, apenas o vice-presidente Leonardo Bueno só assina documentos em caso de substituição ao presidente).

As contas de 2015 receberam parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de SP (TCE) que apontou uma série de irregularidades na execução orçamentária e fiscal por parte do ex-prefeito.

As contas de 2016 também já receberam parecer prévio do TCE, mas sua discussão ainda não chegou ao Legislativo pedregulhense.

A sessão será transmitida ao vivo pelo canal da TV Câmara no Youtube. Clique aqui

PARECER DO TCE

O TCE – Tribunal de Contas do estado de SP emitiu parecer desfavorável após julgar a execução orçamentária e fiscal do exercício de 2015 executadas pelo ex-prefeito de Pedregulho, José Raimundo de Almeida Júnior – Zezinho do Galego (PMDB).

Uma pesada dívida com o INSS, quanto ao recolhimento dos pagamentos à Previdência Social dos servidores do município de Pedregulho, foi um dos principais motivos, mas outras “falhas graves” (segundo o TCE), também foram cometidas pelo ex-prefeito pedregulhense.

Escreveu no relatório de desaprovação de contas, o Conselheiro do Tribunal, Antônio Roque Citadini:

“Os Órgãos Técnicos da Casa (Assessorias de ATJ e Chefia), após analisarem todo o processado, concluíram pela emissão de Parecer Desfavorável. A Prefeitura não efetuou os pagamentos das contribuições previdenciárias do INSS, relativas ao 13º salário dos servidores municipais, tanto a parte patronal quanto a parte retida dos funcionários totalizando um monte de R$ 368.177,92, além do pagamento insuficiente dos precatórios constantes do mapa de precatórios, e pagamento parcial dos requisitórios de baixa monta”.

Veja o voto de Citadini

Após o relatório, o Conselheiro Antônio Roque Citadini escreveu o seguinte voto:

“Após análise de todo conteúdo, as contas da Prefeitura de Pedregulho relativas ao exercício de 2015 não estão em condições de merecer juízo de regularidade, a despeito dos argumentos apresentados.

Quanto ao não pagamento das contribuições previdenciárias do INSS, em suas justificativas, a defesa alega, em suma, que a falha decorreu da crise econômica dos últimos 03 anos, que determinou a desaceleração da economia e queda da arrecadação da receita municipal, sendo que a Administração optou por priorizar o pagamento de despesas relativas aos servidores municipais, e não prejudicar os servidores essenciais à população e que, por isso, a falha merece ser relevada, uma vez que as contribuições em aberto foram parceladas ainda no exercício de 2015.

Em que pese os argumentos trazidos, como bem frisou a ATJ, cumpre destacar que a ausência de recolhimentos previdenciários constitui falha grave, sendo que a falta de obtenção, pelo INSS, das receitas decorrentes da contribuição patronal e dos servidores, impede a formação de lastro para garantia dos benefícios concedidos e a conceder, comprometendo sua existência e inviabilizando seu funcionamento. Ademais a jurisprudência consolidada desta Corte é no sentindo de que a falta de recolhimento de contribuições sociais, por si só, tem capacidade para macular a boa ordem das contas.

Outra falha grave que compromete as contas do município é o pagamento em montante inferior dos precatórios previstos no mapa anual e o pagamento parcial dos requisitórios de baixa monta.

Restou comprovado no relatório da Fiscalização a título de precatórios que o Município depositou a quantia de R$ 695.008,69, ficando um saldo de precatório não pago em 2015 no valor de R$ 22.142,80. A origem só providenciou sua efetiva liquidação em 2016, por intermédio da Nota de Empenho nº 1204/16, emitida no dia 29/02/2016, no montante de R$ 35.327,75 (valor atualizado do debito). Por essa razão relevo tal irregularidade, uma vez que o Município, apesar de extra temporal, pagou o debito devidamente atualizado, e também por representar um valor de baixa monta se comparado ao valor total previsto (0,32%).

Porém, não se pode estender o mesmo entendimento quanto à falha no pagamento parcial dos requisitórios de baixa monta. O município pagou o montante de R$ 419.479,45, ficando um saldo não pago no exercício de R$ 48.685,79, ou seja, quase 11,5% da dívida total empenhada, porém ainda não haviam sido pagos até o final do exercício, tendo sido, portanto, deixados em restos a pagar.

Diante dessas irregularidades, acompanho a manifestação unânimes dos Órgãos Técnicos da Casa e do Douto Ministério Público de Contas e VOTO PELA EMISSÃO DO PARECER DESFAVORAVEL.

As recomendações de ATJ, Chefia e MPC devem ser endereçadas por oficio.

É O MEU VOTO.

São Paulo, 30 de maio de 2017.

ANTONIO ROQUE CITADINI

CONSELHEIRO”. 


+ Política