Câmara altera Lei Orgânica para adequar impositivas a Emenda Constitucional

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 25 de outubro de 2017 às 10:56
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:24
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Falta de vinculação de emendas à área de saúde foi apontada em decisão do Tribunal de Justiça

A Câmara de Franca aprovou alteração do artigo 146-A da Lei Orgânica do Município de Franca para adequar à legislação federal a regulamentação municipal que trata das emendas impositivas.

O artigo citado trata justamente do orçamento impositivo que, recentemente, foi questionado judicialmente pela Prefeitura de Franca, que obteve liminar parcial no Tribunal de Justiça para a suspensão prévia dos pagamentos, que seriam realizados no ano que vem a entidades assistenciais da cidade.

A justificativa da liminar foi “suposta violação ao pacto federativo”. Um dos pontos abordados pela Justiça é que
não houve a vinculação das verbas com os serviços de saúde, apontando “violação ao princípio da simetria e ao pacto
federativo”.

A mudança aprovada na Câmara visa adequar a matéria do orçamento impositivo previsto na Lei Orgância à
Emenda Constitucional n° 86/2015, na integra, para evitar novos
questionamentos da Prefeitura por suposta violação ao principio da simetria.

O orçamento impositivo foi acrescentado à Lei Orgânica no ano passado e já entraria em vigor para o exercício financeiro deste ano, mas a Prefeitura não fez os repasses relativos a 2016 na íntegra e questiona judicialmente os que seriam feitos no próximo ano. A maioria das emendas beneficiariam entidades assistenciais de Franca.


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