BR Distribuidora e Ipiranga são condenadas por indução de preço uniforme

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 10 de abril de 2019 às 22:43
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:29
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Decisão do Cade abre precedentes contra a formação dos cartéis de postos de combustíveis

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou a
Ipiranga e a BR Distribuidora por induzir postos a uniformizar
os preços de combustíveis nas regiões metropolitanas de Belo Horizonte,
Contagem e Betim, em Minas Gerais.

O processo foi aberto em abril de 2010 para apurar uma possível
formação de cartel entre 2006 e 2008. Ao concluir o procedimento, o Cade
condenou as duas empresas por indução a conduta uniforme de preços, uma
infração contra a ordem econômica. As duas empresas terão que pagar multas de
R$ 40.693.867,35 e 64.445.861,88, respectivamente.

Em nota, a BR distribuidora afirmou que vai recorrer da
condenação. “Uma vez absolvida da acusação de formação de cartel de postos
de combustíveis em Belo Horizonte e cidades de Minas Gerais, a Petrobras
Distribuidora agora irá recorrer da condenação por influenciar no segmento da
revenda, acusação incompatível com atuação da BR, que é pautada pelas melhores
práticas comerciais, concorrenciais, a ética e o respeito ao consumidor,
exigindo o mesmo comportamento de seus parceiros.”

Também por meio de nota, a Ipiranga informou que está convicta
sobre a regularidade de sua conduta ao longo do processo e informou que vai
seguir se defendendo em todas as instâncias. “A Ipiranga continuará a
exercer sua defesa em todas as instâncias e reitera seu compromisso com as
melhores práticas concorrenciais e de respeito ao consumidor.”

Caso

O julgamento teve início em outubro do ano passado. Além da
Ipiranga e BR Distribuidora, também foram investigadas as distribuidoras Alesat
Combustíveis, postos Ale, e Raízen Combustíveis, denominação atual da Shell,
juntamente com 55 postos de combustíveis e 24 pessoas físicas. Na ocasião, o
Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação da Ipiranga, BR
Distribuidora e Raízen.

A Alesat foi excluída do processo após firmar um Termo de Cessão
de Conduta e pagamento de multa. A empresa foi multada em R$ 48,6 milhões a
título de contribuição pecuniária. A distribuidora assumiu ainda os
compromissos de cessar as práticas lesivas à concorrência e de cooperar com as
investigações que estavam em curso no Cade.

Em janeiro, o relator do caso, João Paulo Rezende, havia pedido
a condenação da BR Distribuidora por formação de cartel, por entender que a
empresa havia feito conluio com a Alesat para combinação de preços. Rezende
pediu ainda a condenação da Ipiranga e Raízen por indução à conduta uniforme. A
sessão terminou com um pedido de vistas da conselheira Pollyanna Vilanova.

Depois de ter pedido vistas do processo, a conselheira Polyanna
defendeu, em seu voto, que não houve formação de cartel, mas atuação para
forçar a uniformização de preços. Com isso as duas distribuidoras foram
condenadas por indução a conduta comercial uniforme. A conselheira entendeu
ainda que não havia provas de atuação irregular contra a distribuidora Raízen.
O entendimento foi acatado pela maioria dos conselheiros.

O Cade condenou ainda cerca de 30 postos de combustíveis
investigados. O conselho já havia firmado, em 2017, cinco acordos pelo qual o
Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas
Gerais (Minaspetro) e dez postos de combustíveis pagaram juntos cerca de R$ 13
milhões em multas.


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