Alerta: veja qual a documentação básica para viajar com crianças e adolescentes

  • Roberto Pascoal
  • Publicado em 25 de dezembro de 2025 às 18:30
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No caso de viagens internacionais, as regras são mais rigorosas e podem barrar o rolê se não forem seguidas

Com a proximidade do feriadão de Natal, cresce o número de viagens em família, e um dos pontos que exige atenção redobrada é a documentação necessária para transportar crianças e adolescentes, seja de carro ou de avião. O desconhecimento das regras pode gerar transtornos, atrasos e até impedir o deslocamento.

Em viagens terrestres dentro do território nacional, crianças e adolescentes menores de 16 anos podem viajar acompanhados dos pais ou responsáveis legais portando apenas um documento oficial de identificação, como certidão de nascimento original ou documento de identidade. Quando a criança ou adolescente estiver acompanhado de apenas um dos pais, a autorização do outro não é obrigatória para deslocamentos dentro do Brasil.

Já no caso de viagem com terceiros — como avós, tios, irmãos maiores de idade ou outras pessoas — é exigida autorização por escrito dos pais ou do responsável legal, com firma reconhecida em cartório. Essa autorização pode ser substituída por autorização judicial, emitida pela Vara da Infância e da Juventude. A regra vale tanto para viagens de ônibus interestaduais quanto para deslocamentos de carro particular.

Para viagens aéreas nacionais, as exigências são semelhantes. Crianças e adolescentes devem apresentar documento de identificação válido, podendo ser a certidão de nascimento ou o RG. Se estiverem desacompanhados ou acompanhados por terceiros, a companhia aérea exige a autorização formal dos pais ou responsáveis, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Algumas empresas também solicitam formulários próprios, que devem ser preenchidos previamente.

Para o exterior

No caso de viagens internacionais, as regras são mais rigorosas. É obrigatório que a criança ou adolescente possua passaporte válido e, em alguns casos, visto, conforme o país de destino. Se o menor viajar desacompanhado ou acompanhado de apenas um dos pais, é necessária autorização expressa do outro genitor, registrada em cartório ou emitida pela Justiça. Quando a viagem ocorre com terceiros, a autorização de ambos os pais é exigida.

Especialistas recomendam que os responsáveis confiram a documentação com antecedência, consultem a companhia aérea ou empresa de transporte e, em caso de dúvidas, procurem o cartório ou o Juizado da Infância e da Juventude. A organização prévia evita imprevistos e garante uma viagem mais tranquila e segura para toda a família.


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