De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem variar entre R$ 100 e R$ 1,5 milhão
O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo),
órgão do Governo do Estado que tem como finalidade proteger o cidadão, realizou
no último dia 22 de janeiro a operação “Aluno Nota 10”.
O objetivo foi
identificar se o conteúdo de diversos materiais escolares corresponde ao indicado na embalagem para o
consumidor.
Dos 36 produtos analisados em laboratório,
em 3 (8%) foram detectadas irregularidades.
A ação foi realizada nos laboratórios do
instituto na Capital e nas cidades de Campinas, Ribeirão Preto, São Carlos e
São José do Rio Preto, com produtos destinados a uso escolar, entre eles, cola,
purpurina, gliter, clips, massa de modelar; cadernos embalados (desenho,
linguagem, universitário, caligrafia, etc); papel e plástico para encapar, papel
Crepon, cola de tintas (guache nanquim, acrílica etc); corretor de texto; fita
adesiva, dupla face, papel sulfite (A4), papeis em bloco (folha para fichário
de desenho, linguagem, papel canson e papel vegetal.
Em 2019, a mesma operação fiscalizou 22 produtos, dentre os
quais foram encontradas irregularidades em 3 (14%).
Os comerciantes autuados têm 10 dias para apresentar
defesa. De
acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem variar entre R$ 100 e R$ 1,5
milhão.
Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor pode entrar em
contato com a Ouvidoria do Ipem-SP pelo telefone 0800-0130-522, de segunda a
sexta-feira, das 8h às 17h, ou pelo e-mail: ouvidoria@ipem.sp.gov.br.
Vale lembrar que o consumidor deve adquirir produtos
certificados que ostentem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro,
evidenciando que atendem aos requisitos de segurança previstos no regulamento.
-A certificação compulsória dos artigos
escolares tem como objetivo evitar acidentes que possam colocar em risco a
segurança de crianças que utilizam estes produtos.
Alguns pontos verificados
nos produtos contemplados pelo regulamento são a presença de substâncias
tóxicas em itens que possam ser levados à boca ou com risco de serem ingeridas
e/ou inaladas; a existência de bordas cortantes ou pontas perigosas, dentre
outros requisitos.
Os produtos regulamentados pelo Inmetro são: apontador, borracha
e ponteira de borracha; caneta esferográfica/roller/gel; caneta hidrográfica
(hidrocor); giz de cera; lápis (preto ou grafite); lápis de cor; lapiseira;
marcador de texto; cola (líquida ou sólida); corretor adesivo; corretor em
tinta; compasso; curva francesa; esquadro; normógrafo; régua; transferidor;
estojo; massa de modelar; massa plástica; merendeira/lancheira com ou sem seus
acessórios; pasta com aba elástica; tesoura de ponta redonda; tinta (guache,
nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).
-O Selo do Inmetro deve ser afixado na
embalagem ou diretamente no produto. Se for um tipo de material vendido a
granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora
com o Selo Inmetro deve estar próxima ao produto para que o consumidor
identifique corretamente.
-Além de verificar a presença do Selo,
dois outros cuidados devem ser observados pelo consumidor: a compra no mercado
formal e a exigência da nota fiscal.
O Ipem-SP disponibiliza
para download o Guia Prático de Consumo, que traz dicas ao consumidor sobre o
que observar na hora da compra de produtos embalados, têxteis,
eletrodomésticos, itens que devem trazer o selo do Inmetro e também a
utilização de balanças disponíveis em supermercados, padarias, açougues e
outros tipos de comércio.