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Orientações visam a evitar problemas com a Justiça durante o processo eleitoral que está em curso
Em razão do processo eleitoral para escolha de presidente da República, governadores de Estado, senadores da República e, principalmente, deputados federais e estaduais, cujo pleito acontecerá em outubro, a Mesa Diretora da Câmara estabeleceu parâmetros aos vereadores para evitar problemas durante o período.
Uma das medidas foi suspender a divulgação de notícias no site oficial da Câmara, a exemplo do que fez o Governo do Estado de São Paulo. O foco da Mesa é que sejam evitadas “determinadas condutas aos agentes públicos em períodos de campanha eleitoral, as quais são tendentes a afetar a isonomia de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”.
Outro fator que levou a Mesa a tal postura é que há três vereadores que possivelmente serão candidatos a deputado federa, no caso Adermis Marini (PSDB) e estaduais, casos de Kaká (PSDB) e Nirley de Souza (DEM), que até o momento não se afastaram – e talvez nem o façam.
Desta forma, o ato da Mesa Diretora determina o seguinte:
Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária
Usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram
Ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado
Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público
Fixar material de campanha eleitoral de qualquer candidatura nas dependências da Câmara Municipal
Transportar em veículos oficiais, material com propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato
Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Nas sessões plenárias da Câmara, os vereadores deverão, segundo o ato, focar os pronunciamentos na veiculação de informações sobre as atividades legislativas e parlamentares, evitando-se pronunciamentos com claro teor eleitoral e evitar pronunciamentos que possam ser considerados como promoção pessoal e caracterizados como tratamento privilegiado.