Liminares obrigam governo de Minas a pagar ICMS dos municípios da região em dia

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 22 de julho de 2018 às 19:31
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:53
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Prefeituras conseguiram pelo menos 14 liminares . São 160 ações pedindo o mesmo

Além dos servidores públicos da educação, que conseguiram nessa quinta-feira decisão para obrigar o governo de Minas a pagar o salário até o 5º dia útil de cada mês, pelo menos 14 prefeituras também contam com sentenças favoráveis da Justiça para que o ICMS seja repassado em dia pelo estado. 

O balanço – resultado de cerca de 160 ações de municípios contra o estado com o auxílio da instituição –  foi divulgado na sexta-feira pela Associação Mineira de Municípios (AMM).

Na região de Franca, municípios estão castigados com o caos petista, principalmente nas cidades de  Cássia, Passos, Ibiraci, Delfinópolis, Delta, Conquista, Sacramento, Claraval, São Tomás de Aquino, Paraíso, São João Batista do Glória, Capetinga, Pratápolis, Itaú, São José da Barra, Monte Santo e Itamogi, entre outras.

De acordo com o consultor jurídico da AMM, as liminares pedem que o estado determine o prazo previsto na Lei Complementar 63/90, que determina que a cota parte do ICMS dos municípios seja repassado até o segundo dia útil de cada semana. As decisões determinam que o estado seja multado em caso de descumprimento. 

No processo de Itajubá, no Sul de Minas, a Justiça determinou a transferência de R$ 754,1 mil sequestrados. Em uma das decisões mais recentes, o juiz josé Arnóbio Amariz de Souza, da 4ª Vara Cível de Governador Valadares, determinou que o estado regularize os repasses ao município de Periquito.

“O Estado de Minas Gerais, como ele próprio reconhece em sua defesa, tem falhado no cumprimento de sua obrigação constitucional. Não atende o comando constitucional repasses parciais e lança o Estado na inadimplência, deixando o Município desfalcado de recursos para realização da prestação de serviços à população. Havendo retenção de recursos do Município, deve o Estado suportar os consectários de correção monetária e juros incidentes sobre os valores não repassados”, registrou o juiz na sentença.

Além de Itajubá e Periquito, segundo o balanço da AMM, já obtiveram liminares favoráveis contra o estado as prefeituras de Juiz de Fora, São Pedro da União, Ritápolis, Jacuí, Jeceaba, Cruzília, Lajinha, Chalé, Pitangui, Nepomuceno, Indianópolis e Araguari. 

O advogado-geral do estado, Onofre Batista, afirmou que o estado já conseguiu comprovar ao Tribunal de Justiça que os repasses estão em dia. “Já recorremos no caso de Vespasiano e mostramos ao Judiciário que está tudo em dia, então não existe sequestro”, afirmou.


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