Pela proposta, o não pagamento das faturas poderia resultar no máximo na suspensão temporária do serviço de água ou energia
A Câmara de Franca arquivou nesta terça-feira o Projeto de Lei nº 17/2026, do vereador Zezinho Cabeleireiro (PSD), que tratava da proibição da negativação e do protesto em cartório de consumidores inadimplentes em serviços essenciais, como abastecimento de água e energia elétrica. A proposta contém parecer contrário.
O projeto de lei, inconstitucional, proibiria que empresas de água e energia elétrica encaminhassem dívidas para protesto em cartório, medida que hoje pode gerar restrições severas de crédito aos usuários em Franca.
A proposta partiu do entendimento de que o protesto, embora seja um mecanismo legal de cobrança, se torna desproporcional quando aplicado a serviços considerados essenciais.
Restrição
Atualmente, além do risco de suspensão do fornecimento, o consumidor pode ter o nome protestado, o que dificulta o acesso a crédito, financiamentos e até oportunidades de trabalho.
O texto destacava que a inadimplência, em muitos casos, está ligada a dificuldades econômicas enfrentadas pelas famílias, e não necessariamente à má-fé. Nesse contexto, o projeto buscava evitar que a cobrança agrave ainda mais a vulnerabilidade social.
Pela proposta, o não pagamento das faturas continuaria podendo resultar na suspensão temporária do serviço, desde que respeitadas as normas vigentes.
No entanto, ficaria vedado o envio da dívida para protesto em cartório. A cobrança dos débitos também não seria impedida, podendo ocorrer por meio de ação judicial, com garantia ao contraditório e à ampla defesa.
Explicação
Na justificativa, o autor reforçava que o acesso à água e à energia elétrica está diretamente ligado a direitos fundamentais, como saúde e moradia, e que a utilização do protesto como forma de pressão não respeita os princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa.