Pela proposta, o não pagamento das faturas continua podendo resultar no máximo na suspensão temporária do serviço
Está na pauta da Câmara de Franca nesta terça-feira o Projeto de Lei nº 17/2026, do vereador Zezinho Cabeleireiro (PSD), que trata da proibição da negativação e do protesto em cartório de consumidores inadimplentes em serviços essenciais, como abastecimento de água e energia elétrica. A proposta contém parecer contrário.
O projeto de lei proíbe que empresas de água e energia elétrica encaminhem dívidas para protesto em cartório, medida que hoje pode gerar restrições severas de crédito aos usuários em Franca.
A proposta parte do entendimento de que o protesto, embora seja um mecanismo legal de cobrança, se torna desproporcional quando aplicado a serviços considerados essenciais.
Restrição
Atualmente, além do risco de suspensão do fornecimento, o consumidor pode ter o nome protestado, o que dificulta o acesso a crédito, financiamentos e até oportunidades de trabalho.
O texto destaca que a inadimplência, em muitos casos, está ligada a dificuldades econômicas enfrentadas pelas famílias, e não necessariamente à má-fé. Nesse contexto, o projeto busca evitar que a cobrança agrave ainda mais a vulnerabilidade social.
Pela proposta, o não pagamento das faturas continua podendo resultar na suspensão temporária do serviço, desde que respeitadas as normas vigentes.
No entanto, fica vedado o envio da dívida para protesto em cartório. A cobrança dos débitos também não é impedida, podendo ocorrer por meio de ação judicial, com garantia ao contraditório e à ampla defesa.
Explicação
Na justificativa, o autor reforça que o acesso à água e à energia elétrica está diretamente ligado a direitos fundamentais, como saúde e moradia, e que a utilização do protesto como forma de pressão não respeita os princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa.