A lei que amplia a licença-paternidade de cinco para até 20 dias não entra em vigor de uma só vez.
A mudança será implementada de forma gradual, com regras de transição que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo máximo em 2029.
Até lá, pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda precisam ficar atentos ao cronograma, às situações em que o benefício pode ser ampliado e às novas garantias previstas na legislação.
Benefício social
A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de uma década e encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988.
O texto sancionado cria o chamado salário‑paternidade, incorpora o benefício às regras da Previdência Social e amplia o número de trabalhadores que poderão ter acesso ao afastamento remunerado.
Pela lei, a ampliação será feita em etapas:
10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;
15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;
20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.
Até o início de 2027, permanece válida a regra atual, que garante cinco dias corridos de licença-paternidade, pagos pela empresa.
A transição, segundo parlamentares e especialistas, foi desenhada para permitir a adaptação gradual das empresas e do sistema previdenciário ao novo modelo.
Quem paga durante a fase de transição?
Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a criação do salário‑paternidade, que passa a ter natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário‑maternidade.
Na prática, a empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento e, depois, será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O empregado terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à média dos últimos seis salários de contribuição.
A regra também permite que a licença seja emendada às férias, mas não autoriza a divisão do período.
Quem terá direito à licença-paternidade ampliada?
Outra mudança relevante é a ampliação do número de trabalhadores que passam a ter acesso ao benefício. Além dos empregados com carteira assinada, a nova lei inclui:
trabalhadores autônomos;
empregados domésticos;
microempreendedores individuais (MEIs);
demais segurados do INSS.
Segundo notícia do Portal G1, hoje, o direito está concentrado principalmente nos trabalhadores formais regidos pela CLT.