Entenda como preencher, revisar e enviar a declaração, além de dicas de acesso e ajuda gratuita
Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda termina dia 30 de maio – foto Arquivo
A Receita Federal tem a expectativa de receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2025. Parte desse número são de pessoas que passaram a se enquadrar nos requisitos para acertar as contas com o Fisco.
É necessário ficar atento, pois o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 termina no próximo dia 30.
Até às 20h do último dia 20 de maio, 28 milhões de contribuintes já haviam enviado a sua documentação. Sendo assim, cerca de 19 milhões de pessoas ainda precisam enviar a declaração.
Saiba como declarar pela primeira vez
A Receita Federal oferece uma série de ferramentas para auxiliar na declaração do Imposto de Renda.
Há diferentes formas de preencher e enviar, além de opções que agilizam o lançamento das informações.
A seguir, está um guia prático com os principais passos para você declarar seu imposto de maneira simples e segura.
Como fazer a Declaração do Imposto de Renda
Formas de preenchimento e envio
Pelo site (online)
É possível preencher e enviar a declaração diretamente pela internet. Para acessar o serviço, é necessário possuir uma conta no portal gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
Por programa de computador
Também é possível baixar e instalar o programa da Declaração do Imposto de Renda no computador. Com ele, pode-se preencher todas as informações e enviar os dados à Receita Federal.
Por celular ou tablet
Baixe o aplicativo disponível na App Store ou Google Play para preencher e enviar a declaração diretamente pelo celular ou tablet.
Início da declaração
Declaração pré-preenchida
Com uma conta gov.br de nível prata ou ouro, é possível iniciar a declaração com diversos campos já preenchidos automaticamente. As informações são obtidas junto a fontes pagadoras, médicos, imobiliárias, entre outros.
Declaração em branco
É possível começar do zero. Durante o preenchimento, o contribuinte pode importar dados de rendimentos e deduções médicas por meio da opção “Importar”, disponível no programa da Receita Federal.
Preencha a declaração
Titular
Essa aba identifica automaticamente a pessoa responsável pela declaração. Os dados como CPF, nome completo, data de nascimento e endereço são obtidos da base de dados da Receita Federal.
Caso o endereço esteja desatualizado, utilize a opção “Atualizar Endereço” para realizar a correção.
Rendimentos
As informações de rendimentos são, em grande parte, preenchidas automaticamente com os dados fornecidos pelas fontes pagadoras.
No entanto, é fundamental revisar cada item, especialmente os pré-preenchidos, marcando-os como “Revisado” após a conferência.
Não é necessário classificar os rendimentos como tributáveis ou isentos — o sistema faz essa categorização com base na natureza do rendimento informado.
Pagamentos ou Doações
Informe todos os pagamentos e doações realizados no ano-calendário correspondente.
Ao iniciar a declaração, a versão pré-preenchida pode recuperar dados fornecidos por terceiros ou doações já registradas.
Patrimônio
Inclui bens, direitos, dívidas e ônus reais pertencentes ao titular e aos dependentes. Todas as informações devem refletir a situação patrimonial ao final do ano-calendário.
Revisão e envio
1. Escolha o tipo de desconto
Após o preenchimento, o contribuinte deve escolher entre duas opções de desconto:
Desconto legal: considera despesas dedutíveis para reduzir o valor do imposto a pagar. Desconto simplificado: aplica uma dedução padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis.
2. Confira o resultado
Se o imposto a pagar for menor do que o valor já recolhido, haverá restituição. Nesse caso, indique uma conta bancária ou a chave Pix (CPF) para receber o valor.
Se o imposto calculado for maior do que o já pago, será necessário quitar a diferença por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
É possível que a declaração não gere imposto a pagar nem a restituir.
3. Verifique possíveis pendências
Durante o envio, o sistema pode apresentar alertas:
Erros: ocorrem por ausência ou preenchimento incorreto de dados obrigatórios. Corrija para prosseguir.
Avisos: indicam campos opcionais não preenchidos. Não impedem o envio, mas é recomendável completar as informações.
Informações importantes
O envio da declaração é feito exclusivamente pela internet, independentemente da plataforma utilizada. Porém, o sistema não processa envios entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília).
Guarde a declaração, o recibo de entrega e os comprovantes utilizados por até cinco anos. Nenhum documento deve ser enviado junto da declaração, mas tudo o que for declarado deve estar devidamente comprovado caso a Receita Federal solicite.
Quem não entregar está sujeito a penalidades
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso está sujeito a uma multa.
A penalidade é equivalente a 1% sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. A cobrança pode chegar a, no máximo, 20% sobre o valor do imposto devido.