Sidnei Rocha é condenado por improbidade e perde direitos políticos

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 6 de fevereiro de 2018 às 11:25
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:33
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Ex-secretário Jerônimo Sérgio Pinto também é réu na ação movida pelo Ministério Público

O ex-prefeito Sidnei Rocha (PSDB) e seu ex-secretário municipal de Administração e Recursos Humanos, Jerônimo Sérgio Pinto, foram condenados pela Justiça por improbidade administrativa cometida ao longo de seu último mandato à frente da Prefeitura de Franca.

O processo partiu do Ministério Público, que denunciou a contratação de médicos sem concurso público ou processo seletivo pela Prefeitura de Franca e ausência de justificativas para que a contratação fosse realizada.

Para o juiz Miguel Aurélio Pena, o ex-prefeito, com anuência do então secretário de Administração e Recursos Humanos, persistiram em “comprar o serviço” por mais de três anos, na mesma área de atividade, no caso a saúde, o que indica que o município não teve “organização suficiente para a gerência de suas necessidades, programando a realização de concurso público para preenchimento da função”.

Na sentença, o juiz explicou que a alegação da necessidade pelos réus visava o afastamento da responsabilidade pessoal. “Mas, se assim entendermos, configuraríamos completa “bagunça” na Administração, pois nem sequer se sabia quem era contratado para a prestação dos serviços, quem mandava ou ordenava. Na realidade, tem-se a formalização de um contrato de trabalho de forma ilegal e ao arrepio dos limites da lei”.

A responsabilização de Sidnei Rocha e Jerônimo Pinto ocorreu porque, de acordo com o magistrado, “ninguém contrata na Administração Pública se não tem o aval do prefeito e da Secretaria de Administração”.

A Justiça, assim,  julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública quanto à improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público. “O agente público e o particular que com ele celebra ajustes têm a obrigação de conhecer a lei. Se resta caracterizada a dispensa indevida de concurso público, sem qualquer controle da despesa pública pela Administração por mais de dois anos, em valor superior a R$ 2 milhões, não há como elidir o dolo dos responsáveis pelos atos envolvidos”, disse, na sentença, o juiz.

A condenação do magistrado contra Sidnei e Jerônimo determina o seguinte:

– Fixação de multa civil de acordo com a capacidade econômica, em uma vez o valor da última remuneração recebida pelos requeridos, Prefeito e Secretário, atualizado

– Proibição de contratação com o Poder Público, ou recebimento de benefícios ou de incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

– Perda do mandato ou cargo que estejam exercendo, concurso, eleição ou comissão, de imediato, depois do trânsito em julgado

– Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos

Como se trata de condenação em primeira instância, ainda cabe recurso.


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