STF não julga mérito e candidaturas sem partido não valem para 2018

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 23 de outubro de 2017 às 08:03
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:24
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Corte dá repercussão geral à ação favorável aos independentes, mas regra ainda não vale

O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu nesta 5ª feira (5.out.2017) a existência de repercussão geral em uma ação favorável à possibilidade de candidatos sem filiação partidária concorrerem em eleições majoritárias (presidente, governador, senador e prefeito). A decisão foi unânime.

O julgamento do mérito da matéria, entretanto, ainda não tem data para ser realizado. A Corte não terá tempo de decidir até  7 de outubro (1 ano antes da eleição). Por isso, as candidaturas avulsas não terão validade para o pleito em 2018 ainda que sejam autorizadas pelo Tribunal até o ano que vem.

Durante a sessão, os ministros decidiram por 6 a 4 admitir a discussão da ação na Corte. Votaram nesse sentido a presidente Cármen Lúcia e os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Rosa Weber, Edson Fachin, Celso de Mello e Luiz Fux.

“A experiência com candidaturas avulsas é associada com República Velha, marcada por instabilidade institucional e partidos fracos. A vedação pode ser associada a mecanismos voltados à limitação da competividade eleitoral e favorecimento da manutenção de uma elite dominante no poder. O passado condena tanto uma experiência como outro”, disse o ministro Barroso.

Divergiram os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.

“Por mais que seja palpitante, interessante, por maiores que sejam problemas do sistema, não é esse o foro para discutir matéria”, disse Lewandowski.


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