Frigoríficos têm novas regras para produzir hambúrguer; veja quais são!

  • Dayse Cruz
  • Publicado em 27 de dezembro de 2022 às 11:30
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Detalhamento da mistura de carnes, percentual máximo de gordura e permissão para moldar em formatos diferentes são algumas das novas normas

Novo regulamento foi publicado na última segunda-feira, 26 – foto BeefPoint

 

O Ministério da Agricultura aprovou na última segunda-feira (26) um novo regulamento para a produção de hambúrguer dentro dos frigoríficos.

A nova norma não se aplica ao hambúrguer feito em açougues e supermercados.

Algumas das novas regras são:

– Percentual máximo de gordura de 25% – antes era de 23%;
– Percentual máximo de carboidratos de 3% – antes era de 10%;
– Percentual mínimo de proteína de 15% – antes era de 8%;
– Frigoríficos poderão moldar a carne em outros formatos – além do disco e oval – desde que especifiquem isso no registro e na rotulagem do produto;
– Rótulo só pode especificar o corte da carne quando 100% da matéria-prima for proveniente do corte. Exemplo: se 100% da carne for fraldinha, ela pode ser especificada como fraldinha. Já se for misturada com outros cortes, não pode ser vendida como fraldinha;
– Caso haja mistura de cortes – e o frigorífico quiser informar isso na embalagem –, será preciso indicar a porcentagem de cada corte;
– No caso de hambúrguer produzido com carnes de mais de uma espécie animal – bovina junto com frango, por exemplo –, a indicação das espécies deverá constar no rótulo;
– O recheio do hambúrguer, quando houver, deverá ser informado;
– É permitido o uso de vegetais e de queijos no recheio;
– O hambúrguer pode ser produto cru, cozido, congelado ou resfriado;
– É ingrediente obrigatório na produção do hambúrguer a carne obtida das massas musculares esqueléticas das espécies utilizadas;
– Os ingredientes opcionais autorizados são: água; condimentos, aromas e especiarias; gordura animal; gordura vegetal; maltodextrina; mono e dissacarídeos; proteínas de origem animal; proteínas de origem vegetal; sal e sais hipossódicos;
– Será permitida a adição máxima de 4% de proteínas não cárneas.

*Informações G1


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