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A Tarifa Social não existe por causa da pandemia de Covid-19, mas está ajudando muitas famílias nessa época de dificuldades
A Tarifa Social não é muito conhecida, mas pode diminuir o gasto mensal com a conta de luz.
É possível conseguir uma redução de até 65% no valor a ser pago.
Para isso, é preciso atender os requisitos exigidos da Enel.
A redução na conta de luz depende do consumo. Dessa maneira, quanto menor for o gasto maior será o desconto, podendo chegar a 65%.
Quem tem direito da Tarifa Social da conta de luz?
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:
a) – Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
b) – Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC,
c) – Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Descontos da Tarifa Social de Luz
O desconto é cumulativo, limitado a 220 KWh. Além disso, os beneficiados ficam isentos da cobrança dos encargos setoriais, como a Conta de Desenvolvimento Energético e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica.
1 – Consumo mensal até 30 kWh: 65% de desconto;
2 – Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh: 40%;
3 – Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh: 10%;
4 – Consumo superior a 220 kWh: 0%.
Como solicitar o desconto por meio da Tarifa Social de Luz
Um dos integrantes da família deve solicitar à sua distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando:
a) – Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;
b) – Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
c) – Número de identificação social – NIS e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício – NB quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC; e
d) – Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.
A distribuidora efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido até dois anos.
Maiores informações podem ser obtidas junto à distribuidora local ou, na ANEEL, pelo telefone 167.