Cresce apreensão de armas ilegais em Franca: 538 em 29 meses, 18 a cada mês

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 21 de julho de 2016 às 08:10
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 17:52
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O crime previsto no Código Penal é inafiançável no caso de posse e porte ilegal ou irregular

Quem anda armado sem porte está cometendo um crime. Ao mesmo tempo é um assassino em potencial. Por isso, tanto a Polícia quanto a lei dão atenção especial a este tipo de delito.

Dados compilados pelo Jornal da Franca mostram que o índice de porte ilegal de arma de fogo e a apreensão de armas subiu em 2016 em relação à média dos anos de 2015 e 2014, os últimos disponibilizados pela Secretaria de Segurança Pública.

De janeiro a maio deste ano este tipo de ocorrência teve 90 registros, o que manteve a média dos anos anteriores para 18 armas apreendidas a cada mês.

Em 2016 foram registrados 24 portes ilegais de arma e apreendidas outras 66. Em 2015 elas foram 161 e em 2015 outras 206 apreensões.

A média dos últimos 29 meses compilados também mostra 17.9 armas de porte ilegal e apreendidas ao mês.

Quem é pego com uma arma pode ser enquadrado em dois artigos do Código Penal, dependendo da interpretação da autoridade policial.

Há a “Posse irregular de arma de fogo de uso permitido”, descrito no artigo 12:
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Há também, o Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, descrito no artigo 14:
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

(O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente).

Números de porte ilegal e apreensão de armas em Franca

ANO

PORTE ILEGAL

APREENSÃO DE ARMAS

TOTAL – MÉDIA

2016 (até maio)

24

66

90   – 18.0

2015

46

115

161  – 13.4

2014

59

147

206  – 17.2

Total 

129

409

538  – 17.9



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