Juiz homologa acordo trabalhista por chamada de vídeo do WhatsApp

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 4 de março de 2018 às 17:14
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:36
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O mecanismo funciona por meio de grupos criados com as partes e respectivos advogados

Diante da ausência de
uma trabalhadora em audiência no último dia 26 de fevereiro, o juiz Régis
Franco e Silva de Carvalho, da 5ª Vara do Trabalho de Barueri (SP), homologou
acordo por meio de chamada de vídeo do aplicativo WhatsApp.

O motivo do não comparecimento da
trabalhadora foi justificado pelo advogado e aceito pelo juiz. Como a
audiência havia sido antecipada, Carvalho reconheceu que a autora não foi
intimada e que o procurador ficou sabendo da nova data três dias antes.

Assim, na primeira tentativa de
conciliação, o juiz conversou com a parte e os advogados presentes para que
tentassem alcançar o entendimento e encerrar o processo e o litígio, “até para
não terem que voltar outro dia, assim como para não ter que deslocar a
reclamante da Bahia por conta da audiência”.

Diante da concordância dos
advogados, Carvalho então fez chamada de vídeo via WhatsApp com a
ex-empregada. A medida foi adotada também para verificar se a
trabalhadora concordava com os termos da conciliação e para explicar a
ela as condições e consequências dessa decisão.

Para certificar-se de que era
realmente a autora na outra linha, o julgador considerou suficiente comparar a
imagem com a fotografia do documento de identificação, juntado aos autos,
e o reconhecimento visual da testemunha e da preposto da empresa.

Conciliações virtuais
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o uso de meios
eletrônicos para negociações está sendo cada vez mais incentivado. A
conciliação virtual foi reconhecida como ferramenta oficial na corte em
agosto do ano passado, por meio da Portaria GP/Nupemec 1/2017.

O mecanismo funciona por meio de
grupos criados com as partes e respectivos advogados, para debaterem os
termos do acordo exclusivamente pelo aplicativo. Se houver conciliação, o
tribunal promove a homologação presencial, encerrando o processo. Já
se a parte estiver comprovadamente impedida de comparecer à homologação, o
juiz pode ouvi-la por vídeo.


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