Veja quais procedimentos estéticos são liberados para os dentistas executarem

  • Roberto Pascoal
  • Publicado em 7 de novembro de 2025 às 18:30
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O Conselho Federal de Medicina (CFM) já manifestou preocupação com possíveis excessos

botox

Nos últimos anos, tem se tornado cada vez mais comum encontrar cirurgiões-dentistas oferecendo procedimentos estéticos que vão além da saúde bucal.

Harmonização facial, aplicação de toxina botulínica, preenchimentos e até bioestimuladores de colágeno estão entre os serviços disponíveis em consultórios odontológicos.

A tendência levanta dúvidas sobre os limites legais da atuação desses profissionais e sobre quais tratamentos realmente podem ser realizados por dentistas.

Pode?

De acordo com o Conselho Federal de Odontologia (CFO), os cirurgiões-dentistas estão autorizados a executar procedimentos estéticos faciais, desde que estejam relacionados ao sistema estomatognático — conjunto de estruturas que inclui boca, maxilar e face.

A Resolução CFO nº 198/2019 regulamenta o exercício da harmonização orofacial, reconhecendo-a como especialidade odontológica.

Quais?

Entre os procedimentos liberados estão a aplicação de toxina botulínica (botox) para fins estéticos e terapêuticos, preenchimentos faciais com ácido hialurônico, fios de sustentação e bioestimuladores de colágeno. Também são permitidas técnicas de lipo de papada enzimática, bichectomia e laserterapia para rejuvenescimento.

O objetivo, segundo o CFO, é permitir que o dentista atue em tratamentos que complementem a estética e a função da face, uma vez que seu campo de estudo abrange músculos, ossos e estruturas anatômicas da região facial.

Restrições

Apesar da autorização, há restrições claras. Procedimentos invasivos que envolvem partes do corpo fora da área de competência odontológica — como cirurgias plásticas, aplicação de botox em regiões distantes do rosto e intervenções em glúteos ou abdômen — são de competência exclusiva de médicos.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) já manifestou preocupação com possíveis excessos e destacou que atos médicos não podem ser executados por outros profissionais.

Para o CFM, a harmonização facial só é segura quando feita dentro dos limites anatômicos estudados durante a formação do dentista.

Especialistas alertam que, embora muitos desses procedimentos pareçam simples, há riscos de complicações, como necrose de tecidos, infecções e assimetrias.

Por isso, é essencial que o paciente verifique se o profissional possui registro ativo no Conselho Regional de Odontologia (CRO) e formação específica em harmonização orofacial.

Cautela

Em resumo, é legal que dentistas realizem procedimentos estéticos, desde que respeitem os limites estabelecidos pelo Conselho Federal de Odontologia.

A prática é reconhecida e regulamentada, mas deve ser feita com capacitação adequada e responsabilidade técnica, garantindo segurança ao paciente e evitando ultrapassar a fronteira entre a odontologia e a medicina.


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