Começa nessa sexta-feira a vigência dos decretos estadual e municipal que amplia o horário de funcionamento e de acesso ao público nos locais públicos
Com o novo decreto municipal as lojas vão poder funcionar com 60% da capacidade e horário ampliado
A Prefeitura de Franca adequou o funcionamento das atividades econômicas na cidade durante a pandemia de Covid-19 ao novo decreto do Plano São Paulo, do governo estadual, que o Jornal da Franca publicou na quarta-feira. Veja aqui.
As medidas passam a valer já nesta sexta-feira (9).
Com a mudança, o horário de funcionamento foi ampliado em duas horas. Todos os estabelecimentos devem fechar às 23h. A capacidade máxima de ocupação dos estabelecimentos também aumentou e passou de 40% para 60%.
O sistema de delivery em farmácias e outros serviços está autorizado a funcionar por 24h. Locações de chácaras, práticas de esportes coletivos, eventos e convenções seguem proibidos.
Na cidade, a ocupação das unidades de terapia intensiva (UTIs) destinadas ao tratamento da Covid-19 caiu de 54,9% para 54% em um dia, com 61 internados em 113 vagas.
Desde o início da pandemia, o município registrou 858 mortes e 36.199 moradores infectados.
Pode funcionar
Assistência à saúde humana
Assistência à saúde animal
Pet shop e banho e tosa
Feiras livres de qualquer natureza
Mercado popular urbano
Hotelaria
Cartórios e tabelionatos
Atividades religiosas
Transporte coletivo público e privado
Transporte por aplicativos, táxi e mototáxi
Reparação e manutenção de veículos automotores e motocicletas
Revenda de automóveis
Postos de combustíveis
Correios e entregas
Agências bancárias e cooperativas de créditos
Lotéricas e similares
Construção civil
Indústria
Escritórios em geral e atividades administrativas
Repartições de administração pública municipal
Matéria-prima agrícola, casas agropecuárias e de alimentação animal: acesso das 5h às 22h, encerramento das atividades as 23h. Delivery por 24h;
Farmácias e drogarias: atividade e delivery 24h;
Estabelecimentos Comerciais: acesso das 5h às 22h, encerramento das atividades as 23h. Delivery por 24h;
Shopping, galerias e similares: acesso das 5h às 22h, encerramento das atividades as 23h. Delivery por 24h;
Depósito de bebidas e lojas de conveniência: acesso das 5h às 22h, encerramento das atividades as 23h. Delivery por 24h;
Comércio de material de construção, elétricos e hidráulicos: acesso das 5h às 22h, encerramento das atividades as 23h. Delivery por 24h;
Supermercados: acesso das 5h às 22h, encerramento das atividades as 23h. Delivery por 24h;
Padarias, mercearias, armazéns, açougues, peixarias e hortifrutigranjeiros: acesso das 5h às 22h, encerramento das atividades as 23h. Delivery por 24h;
Restaurantes, bares, pizzarias, buffet e sorveterias: acesso das 5h às 22h, encerramento das atividades as 23h. Delivery por 24h;
Gás e água: acesso das 5h às 22h, encerramento das atividades as 23h. Delivery por 24h;
Auto escolas: seguindo regras do Detran;
Academias de esportes de todas as modalidades: acesso das 5h às 22h, encerramento das atividades as 23h.
Parques e clubes: acesso das 5h às 22h, encerramento das atividades as 23h.
Praças: proibidos jogos de tabuleiros, cartas e aglomeração;
Atividades culturais: acesso das 5h às 22h, encerramento das atividades as 23h.
Salões de beleza e análogos: acesso das 5h às 22h, encerramento das atividades as 23h.
Não pode funcionar
Locadoras de equipamentos e utensílios para festas