Veja as orientações na hora de comprar a cesta básica que tem produtos pré-medidos

  • Teo Barbosa
  • Publicado em 16 de outubro de 2025 às 13:00
  • Modificado em 16 de outubro de 2025 às 13:28
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Produtos pré-medidos são aqueles embalados e pesados sem a presença do consumidor, diz instrução do IPEM-SP

O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo) fornece dicas e orientações aos consumidores sobre a compra de produtos pré-medidos, aqueles embalados sem a presença do consumidor, tendo em vista os resultados de fiscalizações sobre a vigilância de mercado em produtos da cesta básica obtidos até o 3º trimestre de 2025.

De janeiro a setembro de 2025, o Ipem-SP fiscalizou um total de 3.072 lotes de produtos pré-medidos da cesta básica em todo o Estado de São Paulo, verificando o peso real dos itens com o objetivo de garantir que o consumidor receba a quantidade correta informada na embalagem.

No período, 255 amostras foram coletadas e encaminhadas para análise em laboratório. Desse total, 146 foram aprovadas e 109 apresentaram irregularidades, resultando em reprovação e autos de infração.

As fiscalizações abrangeram açúcar, arroz, café em pó, farinhas de trigo, mandioca, milho, feijão, leite, macarrão, manteiga, margarina, óleo de soja, sal e papel higiênico.

Além destes itens, foram fiscalizados 103 lotes de GLP (gás de cozinha), dos quais 96 foram aprovados e 7 reprovados.

Fiscalização diária

Diariamente, as equipes de fiscalização de produtos pré-medidos do Ipem-SP verificam centenas de produtos em supermercados e outros estabelecimentos que vendem esses produtos em todo o Estado de São Paulo, conferindo se a quantidade indicada na embalagem é a quantidade efetiva de produtos entregue ao consumidor, garantindo segurança ao cidadão na hora da compra.

No processo, os fiscais verificam as informações contidas nas embalagens e conferem os produtos de responsabilidade do próprio comerciante, como alimentos vendidos em bandejas de isopor, pães, bolos e carnes, além de botijões de gás de cozinha.

Também são coletadas amostras de produtos industrializados, que são analisadas nos laboratórios do Ipem-SP. Caso estejam irregulares, todo o lote é retirado do ponto de venda, e os responsáveis são autuados.

O Ipem-SP conta com seis laboratórios de pré-medidos, localizados nas cidades de Bauru, Campinas, Ribeirão Preto, São Carlos, São José do Rio Preto e São Paulo, que verificam a quantidade dos produtos coletados em todo o Estado.

Caso esteja em desacordo, há penalidades. As empresas autuadas têm dez dias para apresentar defesa ao instituto. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.

A fiscalização de produtos pré-medidos

Exame formal da embalagem: No exame formal são verificadas as inscrições obrigatórias relativas à indicação quantitativa que devem figurar na embalagem do produto, tais como:

A existência da indicação de forma clara: O atendimento à padronização quantitativa (quando houver); o tamanho (altura) das letras e números utilizados e grafia da indicação quantitativa. As irregularidades por erro formal são passíveis de autuação.

Avaliação Preliminar no ponto de venda: A rotina da avaliação preliminar é feita no próprio ponto de venda. As equipes técnicas do Ipem-SP separam, aleatoriamente uma amostragem de lote de um determinado produto, cujo peso da embalagem seja conhecido em função de verificações anteriores. Pesam, então, essas unidades, delas descontando o peso da embalagem, e estimam assim o seu conteúdo efetivo.

Os valores encontrados são confrontados com o conteúdo nominal do produto, ou seja, a quantidade declarada na embalagem. Em caso de suspeita de irregularidade, essa amostragem é coletada, para posterior controle metrológico nos laboratórios do Ipem-SP.

A amostra: Após o levantamento da quantidade do produto pré-medido exposto à venda, acrescida da quantidade do mesmo produto que se encontra em estoque em condições de comercialização, obtém-se o tamanho do lote no ponto de venda. O tamanho da amostra a ser coletada, que é escolhida aleatoriamente para controle metrológico em laboratório, é proporcional ao tamanho do lote encontrado e obedece aos critérios da legislação vigente.

A coleta aleatória: Existem produtos que, por suas características de comercialização, exigem condições especiais para a determinação do seu conteúdo efetivo.

É o caso dos produtos imersos em salmouras ou caldos, dos produtos congelados, dos produtos comercializados por número de unidades e comprimento ou aqueles cujo peso estimado da embalagem ou a massa específica ainda é desconhecido.

Tais produtos não podem ser submetidos a avaliação preliminar, razão pela qual são coletadas amostras para controle metrológico nos laboratórios do Ipem-SP.

Coleta para exame: Quer tenham sido selecionados mediante avaliação preliminar, ou coleta aleatória, há lavratura do Termo de Coleta e os produtos coletados são levados aos laboratórios de produtos pré-medidos onde terão seus exames agendados, sendo os responsáveis legais pelos produtos convidados a acompanharem as perícias. A ausência do representante não impede a realização dos exames e não invalida seus resultados.

Ponto de Venda: Os exames de produtos de conteúdos nominais desiguais, pesados e embalados pelo próprio ponto de venda, são realizados no ato da fiscalização, conforme legislação vigente com equipamentos próprios do Ipem-SP (balança calibrada e padrões rastreáveis)

Exame quantitativo: O exame quantitativo é realizado segundo procedimentos estabelecidos pelas Normas Inmetro para a determinação do conteúdo efetivo.

Os procedimentos técnicos observados para a apuração do conteúdo efetivo do produto variam bastante, quer em função da grandeza física a ser medida, quer em função do modo como os produtos encontram-se acondicionados.

Os laboratórios para verificação de produtos pré-medidos do Ipem-SP contam com instalações e equipamentos adequados e padrões rastreáveis aos do Inmetro.

Na data e hora agendadas os especialistas procedem ao exame formal e ao exame quantitativo das amostras coletadas. Caso esteja presente, o responsável pelo produto poderá, ao final do exame, retirá-lo ou autorizar que o Ipem-SP faça a sua doação, caso o produto não seja inutilizado.

Dicas do Ipem-SP

Ao comprar produtos pré-medidos, baseie-se na indicação da quantidade. Embalagens de tamanhos iguais podem conter quantidades diferentes;

A indicação da quantidade refere-se somente ao produto (peso líquido). O peso da embalagem (lata, saco plástico, vidro, bandeja etc.) ou do líquido conservante (salmoura, calda) não são incluídos no peso do produto;

Produtos comercializados em bandejas devem ser marcados em etiquetas onde aparece, ainda, o preço por quilograma e o preço a pagar;

O peso da embalagem não deve estar contabilizado para a indicação do produto pré-embalado. Caso desconfie, utilize a balança e pese todo o produto, com cuidado desconte o peso da embalagem. Então terá o peso líquido, que é o que deve ser indicado;

Quem desconfiar ou encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria, pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para ouvidoria@ipem.sp.gov.br.

Orientação para o consumo
O Ipem-SP disponibiliza para download o Guia Prático de Consumo, que traz dicas ao consumidor sobre o que observar na hora da compra de produtos embalados, têxteis, eletrodomésticos, itens que devem trazer o selo do Inmetro e também a utilização de balanças disponíveis em supermercados, padarias, açougues e outros tipos de comércio.

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