Tribunal de Justiça publica acórdão e prazo para Gilson demitir cargos está correndo

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 5 de junho de 2018 às 07:52
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:47
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Prazo vencerá em julho, com os 60 dias dados pelo TJ para demissão dos comissionados

* matéria corrigida em virtude de incorreção no prazo dado pelo TJ

​O Tribunal de Justiça do Estado publicou no Diário Eletrônico da Justiça (Diário Oficial do Estado), com data de 23 de maio de 2018, o acórdão do julgamento  que condenou o Prefeito de Franca, Gilson de Souza (DEM), a demitir 225 cargos em comissão contratados de forma ilegal. 

Com a publicação, começou a correr o prazo de 60 dias (*) dado pela maioria dos desembargadores para que a decisão judicial seja cumprida pelo Prefeito de Franca. 

O prazo correndo de forma direta (sem considerar sábados e domingos) termina na última semana de julho, mês no qual o prefeito terá que ter promovido as demissões e, no caso de manter os cargos, promover o devido Concurso Público para provimento dos cargos. 

No julgamento da ADIN alguns desembargadores queriam prazo de apenas 60 dias para a resolução, enqunato os que pretendiam prazo maior (120) dias foram vencidos em Plenário na votação que ocorreu na última semana de maio. 

O processo trata de Ação Direta de Inconstitucionalidade de 225 Cargos de provimento em comissão criados pela Lei Complementar nº 01, de 24 de julho de 1995, do Município de Franca (com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 287, de 25 de julho de 2017 – artigos 17, III a V e § 2º; 21, 21 e 22 do Anexo VIII e das expressões/cargos nela indicados) – Cargos de provimento em comissão (em número de 225). 

Para julgar a ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo Ministério Público Estadual em Franca e levada ao TJ pelo Procuradoria Geral de Justiça do Estado, foram elencadas as irregularidades cometidas pelo Prefeito, dentre elas a violação do princípio da reserva legal, 

O TJ-SP considerou que os cargos em comissão não refletem atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Este entendimento também foi da Procuradoria Jurídica da Câmara, que na época das mudanças na Lei propostas por Gilson, alegou a inconstitucionalidade da proposta. 

Entretanto, liderados pelo líder informal do prefeito na Câmara, vereador Corrêa Neves Júnior (PSD), os vereadores que apoiavam Gilson na época ignoraram, tanto a recomendação do Ministério Público quanto o parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara e tocaram em frente o “trem da alegria”. 

A partir dai Gilson abriu as torneiras de cargos, acomodando os 225 comissionados oriundos de vários partidos, aliados e ex-cabos eleitorais de suas campanhas a deputado estadual. 

Qualificação das pessoas nas respectivas áreas para as quais elas foram indicadas foi o que menos importou. 

A sistemática adotada pelo Governo Gilson e seus “conselheiros” também causou danos ao cofres públicos, com as constantes trocas de lugar dos nomeados e, por tabela aos contribuintes, que viram os serviços serem prestados ou não prestados, de forma inconstante e ineficiente. 

Também foram criadas pelo Prefeito, com as alterações na lei, segundo o Tribunal, “Situações avessas às hipóteses permitidas constitucionalmente, não havendo Relação de confiança não evidenciada” e que os cargos que reclamam provimento efetivo mediante concurso público”.

Assim, o Tribunal decretou a procedência da ADIN, com modulação (declaração de inconstitucionalidade com eficácia a partir de 60 dias contados da data do julgamento da demanda com envio das peças para ação de improbidade administrativa).

O Governo Gilson afirma que está estudando um novo Projeto de Cargos Comissionados que teria tramitação “mais eficiente”, sendo apresentada inicialmente para ser considerado pela Procuradoria Geral de Justiça, que daria uma espécie de aval para ser aprovado pela Câmara (o que se afigura meio que fantasioso no ponto de vista de alguns). 


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