STJ fixa critérios para fornecer medicamento fora da lista no SUS

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 26 de abril de 2018 às 00:11
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:42
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É obrigação do poder público fornecer os medicamentos desde que o paciente apresente os requisitos

É obrigação do poder
público fornecer medicamentos que estão fora da lista do Sistema
Único de Saúde (SUS), desde que presentes três requisitos: laudo médico que
comprove a necessidade do produto, incapacidade financeira do paciente e
registro do remédio na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Foi o que definiu
a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso
repetitivo nesta quinta-feira, 26 de abril, relatado pelo ministro Benedito
Gonçalves. O colegiado esclareceu que os critérios só serão exigidos nos
processos judiciais que forem distribuídos a partir do julgamento.

É o primeiro repetitivo
no qual o STJ modulou os efeitos da decisão. Dessa forma, a tese fixada no
julgamento não vai afetar os processos que ficaram sobrestados desde a afetação
do tema, que foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 106.

Obrigação
do estado

O caso analisado envolve uma mulher diagnosticada com glaucoma que cobrava
fornecimento de dois colírios não especificados em lista de fornecimento
gratuito pelo SUS. O pedido foi acolhido em primeira e segunda instância,
e as decisões foram mantidas pela 1ª Seção do STJ.

O colegiado não
considerou possível constatar a presença de todos os requisitos da tese fixada,
mas entendeu que chegar a conclusão diferente das instâncias ordinárias
exigiria o reexame das provas do processo, o que não é permitido em apreciação
de recurso especial. Com isso, foi rejeitado o recurso do estado do Rio de
Janeiro, mantendo-se a obrigação de fornecimento dos colírios.

Incorporação
A decisão determina ainda que, após o trânsito em julgado de cada processo, o
Ministério da Saúde e a Comissão Nacional de Tecnologias do SUS (Conitec) sejam
comunicados para que estudem a viabilidade de incorporação do medicamento
pleiteado no âmbito do SUS. O acórdão ainda não foi publicado.


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