Quer fazer empréstimo consignado com o FGTS? Veja quais são as regras

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 27 de setembro de 2018 às 16:41
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:02
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Além da Caixa, outros bancos poderão aderir firmando convênio com as empresas

Desde a última quarta-feira (26), funcionários da iniciativa privada já podem solicitar empréstimo consignado na Caixa Econômica Federal utilizando o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) como garantia.

Embora a Caixa seja o primeiro banco a oferecer esse serviço, outros bancos também poderão aderir; basta que firmem convênio com as empresas. 

A lei que autorizava essa modalidade foi sancionada em 2016 e regulamentada em 2017, mas só agora, com a mudança de regras, deve começar a avançar.

E se você quer solicitar o empréstimo consignado, fique atento às regras:

Garantia

Nessa modalidade, os valores de reserva para garantia do empréstimo são limitados a 10% do saldo disponível no FGTS e a 100% da multa rescisória prevista em caso de demissão – exceto justa causa.

Taxas

Pela lei, o teto da taxa nessa modalidade de empréstimo é de 3,5% a.m.; na Caixa, as taxas serão a partir de 2,63%, de acordo com o perfil de quem estiver solicitando e do empregador.

Requisitos

Para obter o crédito, o empregador precisa ter convênio de consignado ativo com a Caixa. Da parte do trabalhador, é preciso ser empregado do setor privado há pelo menos 12 meses, ter uma margem consignável (até 30%) disponível para averbação de parcela em folha de pagamento, ser correntista na Caixa (para quem vai pedir na Caixa) e, claro, ter saldo de FGTS compatível com o valor solicitado.


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