No caso da pessoa com deficiência, é necessário anexar laudo específico e a documentação que comprove a condição.
No ano passado, a Prefeitura de Franca recebeu mais de 12,2 mil pedidos de isenção e redução do pagamento do IPTU, conforme números levantados pela Secretaria de Finanças.
Dos pedidos, 7,5 mil foram feitos por aposentados, pensionistas ou pessoas com deficiência, outros 110 foram feitos por pessoas com Neoplasia. Mais 4,5 mil pedidos deram entrada para a redução do imposto, conforme previsto na lei municipal.
A Prefeitura de Franca oferece anualmente, com amparo na legislação municipal em vigor, benefícios à população relacionados ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
O que diz a lei
Um dos benefícios previstos em lei é a redução de 10% no valor lançado, válido sem exceções, para todo o proprietário de imóvel no município, desde que não tenha nenhum débito.
Tem também direito à isenção, os aposentados, as pessoas com deficiência e portadores de Neoplasia Maligna, mediante ao atendimento de requisitos.
Os pedidos são recebidos do início de janeiro até o último dia útil de outubro de cada ano e deverão ser renovados anualmente.
A recomendação é que as pessoas que se enquadrem nas condições para pedir a isenção evitem deixar para os últimos dias. O mesmo prazo é válido para os pedidos de redução de 10%.
Como solicitar
Para ser contemplado com a isenção, no caso de aposentado/pensionista e pessoa com deficiência, a renda bruta, pessoal ou conjugal, deve ser igual ou menor a R$ 2.920,75, o que representa 35 UFMFs (Unidades Fiscais do Município), a pessoa deve possuir um único imóvel e nele residir.
No caso da pessoa com deficiência, é necessário anexar laudo específico e a documentação que comprove a condição.
Já os portadores de Neoplasia Maligna deverão apresentar requerimento de isenção assinado pelo proprietário do imóvel ou representante legalmente constituído; atestado médico, com laudo pericial; ter renda bruta familiar menor que R$ 4.172,00, sendo 50 UFMFs; contrato de compra e venda, escritura ou certidão de matrícula do imóvel, se for imóvel próprio; contrato de aluguel, se for o caso.
Os pedidos de isenção e redução devem ser apresentados na Central de Atendimento da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16 horas.
Procedimentos
Outra opção é pelo site da Prefeitura, na ‘Central On-line’, com acesso pelo link https://www.franca.sp.gov.br/centralonline/login, onde a pessoa pode efetuar um cadastro, selecionar o assunto ‘Isenção de IPTU para Aposentados, Pensionistas, beneficiários da Renda Mensal Vitalícia e Amparo Social ao Idoso’, anexar os documentos necessários, que devem ser digitalizados e estar legíveis, além de responder ao questionário.
No caso de Neoplasia Maligna o procedimento é o mesmo. Os documentos são: os de identidade (RG ou CNH); do imóvel, como escritura, contrato de compra e venda ou certidão de matrícula; demonstrativo atualizado de crédito do benefício previdenciário e demais comprovantes de renda, se este for o caso, como exemplo, carteira de trabalho, declaração de renda.