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Com veto, empresas de análise para decisões de crédito podem negativar CPFs mesmo durante pandemia
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou integralmente o Projeto de Lei nº 675 de 2020, que suspende retroativamente e impede a inclusão de consumidores em cadastros negativos.
Com o veto, empresas de análises e informações para decisões de crédito poderão “negativar” CPFs mesmo neste período de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus.
A decisão de Bolsonaro foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira (01/07).
De acordo com o despacho, os ministros da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, e da Economia, Paulo Guedes, foram ouvidos e se manifestaram a favor do veto.
“A propositura legislativa gera insegurança jurídica ao possibilitar a revisão de atos e relações jurídicas já consolidadas em potencial ofensa à garantia constitucional do ato jurídico perfeito previsto na Constituição da República”, diz a justificativa do veto.
Segundo a mensagem encaminhada ao Congresso Nacional, o projeto de lei também “contraria o interesse público”, podendo “prejudicar o funcionamento do mercado de crédito e a eficiência dos sistemas de registro”.
“Ademais, ao se suprimir um dos instrumentos de coerção ao pagamento das obrigações pactuadas entre as partes, por um prazo substancialmente longo, de forma a dar proteção excessiva ao devedor em detrimento do credor, estaria se promovendo um incentivo ao inadimplemento e permitindo o superendividamento”, completa em outro trecho da mensagem.
O veto presidencial será analisado por parlamentares, em sessão conjunta do Congresso, ainda sem data. Na ocasião, deputados e senadores vão votar pela manutenção ou rejeição do veto.