Não se Cale: Procon abre inscrições para estabelecimentos capacitarem profissionais

  • Rosana Ribeiro
  • Publicado em 1 de fevereiro de 2024 às 12:00
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Em Franca, a adesão dos estabelecimentos da região de Franca ao protocolo Não se Cale começará a ser fiscalizada pelo Procon-SP ainda no primeiro semestre deste ano

Curso do governo do Estado de São Paulo é gratuito e obrigatório para profissionais de bares, restaurantes, eventos e afins – foto Portal Cordero Virtual

 

Já está disponível o curso gratuito do programa “Não se Cale” do Governo do Estado para quem trabalha em bares, restaurantes, casas de eventos e espetáculos.

O protocolo tem como objetivo a formação de profissionais que trabalham nessas áreas mencionadas sobre o combate à violência contra mulheres.

O curso tem por objetivo preparar os estabelecimentos a identificar e enfrentar situações de risco de forma ativa e adequada, prestando os auxílios previstos no protocolo diante de qualquer pedido de socorro ou suspeita de caso de assédio, violência ou importunação sexual.

Em Franca, a adesão dos estabelecimentos da região de Franca ao protocolo Não se Cale começará a ser fiscalizada pelo Procon-SP ainda no primeiro semestre deste ano, de acordo com as leis 17.621/2023 e 17.635/2023 e decreto 67.856/2023.

Na formação, o aluno terá acesso a conteúdos sobre conscientização, fluxos de atendimento e rede de proteção, segurança, saúde e assistência. O tempo máximo estimado para a conclusão do curso é de 30 horas.

Depois da conclusão, o profissional recebe um certificado oficial e autenticado, garantindo que o estabelecimento onde trabalha possa obter futuramente o Selo e Prêmio Estabelecimento Amigo da Mulher.

A inscrição é individual e deve ser feita pelo link https://forms.univesp.br/nao-se-cale/. A formação é totalmente online e obrigatória.

Durante a fiscalização do estabelecimento, caso seja constatado que não aderiu ao programa e que seus funcionários não fizeram a capacitação, o local pode receber multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor.

A multa pode variar de 200 a 3 milhões de UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), atualmente com valor unitário de R$ 34,26, de acordo com a gravidade e critérios previstos no Código.


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