MEC muda regras para expedição de diplomas de graduação no país

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 27 de outubro de 2018 às 02:53
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:07
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De acordo com o MEC, o objetivo é reduzir o risco de fraudes e conferir maior segurança nos procedimentos

O Ministério da
Educação (MEC), estabeleceu novas regras para expedição e registro de diplomas
de graduação.

Agora, as faculdades
e universidades do sistema federal de ensino terão que publicar no Diário
Oficial da União informações sobre os diplomas registrados e manter informações
detalhadas para consulta pública nos próprios sites. As mudanças foram
publicadas no Diário Oficial da União.

 De acordo com o MEC, o objetivo é reduzir o risco de
fraudes e conferir maior segurança nos procedimentos internos das instituições
de educação superior. As instituições terão um prazo de 180 dias para se
adequar às novas regras.

Entre as mudanças está a exigência de um termo de
responsabilidade a ser assinado pelas instituições de educação superior e
prazos para a expedição e o registro dos diplomas.

As instituições
também deverão cancelar diplomas irregulares quando detectarem vícios nos
procedimentos de expedição e registro e dar publicidade dos diplomas
cancelados.

Outra alteração é que o verso do diploma deverá trazer a identificação
da mantenedora da instituição de educação superior.

A expedição e o
registro da primeira via do diploma, do histórico escolar final e do
certificado de conclusão de curso seguem gratuitos.


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