MEC altera portaria com regras do Sisu para incluir vagas em cursos a distância

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 25 de maio de 2020 às 15:32
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:46
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Será a primeira vez que as instituições interessadas poderão ofertar vagas em cursos não presenciais

O Ministério da Educação (MEC) alterou a portaria com as regras do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para incluir a oferta de vagas em cursos a distância. 

O documento foi publicado nesta segunda-feira (25) no “Diário Oficial da União”.

O Sisu é um sistema informatizado criado em 2012 que une vagas em universidades federais a candidatos interessados. 

A seleção é feita de acordo com o desempenho dos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) – quanto maior a nota, mais alta a chance de ser classificado. 

É a primeira vez que as instituições interessadas poderão ofertar vagas em cursos não presenciais.

A portaria também determina que as instituições ofereçam meios digitais para o estudante encaminhar os documentos necessários para matrícula, e que publiquem a lista de espera por curso, turno e modalidade de concorrência.

As alterações passam a valer já para o processo seletivo do segundo semestre do programa.


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