Lei que assegura direitos das crianças vítimas de violência entra em vigor

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 6 de abril de 2018 às 15:58
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:39
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Crianças e adolescentes vítimas de violência contam com um sistema de garantias de direitos

Crianças e
adolescentes vítimas ou testemunhas de violência já podem contar com um sistema
de garantias de direitos nos inquéritos e no curso dos processos. É o que
estabelece a Lei 13.431/2017, que normatiza mecanismos para prevenir a
violência contra menores, assim como estabelece medidas de proteção e
procedimentos para tomada de depoimentos. O texto entrou em vigor na última
quinta-feira, 05 de abril, um ano após a sanção pelo presidente Michel Temer.

A lei prevê que a União, os estados, o Distrito Federal e os
municípios desenvolvam políticas integradas e coordenadas para garantir os
direitos humanos da criança e do adolescente “no âmbito das relações domésticas,
familiares e sociais”, de forma a resguardá-los “de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, abuso, crueldade e opressão”.

Campanhas de conscientização devem ser realizadas,
periodicamente, para estimular a mais rápida identificação da violência
praticada contra crianças e adolescentes e difundir seus direitos e os serviços
de proteção. A nova legislação descreve diferentes formas de violência, como
física, psicológica, sexual e institucional – essa última praticada por instituições
públicas ou conveniadas, inclusive quando gerar revitimização.

O texto prevê dois procedimentos para ouvir as crianças vítimas
ou testemunhas de violência, sempre em local apropriado e acolhedor: a escuta
especializada, que deve ser realizada por órgão da rede de proteção e limitado
estritamente ao necessário para o cumprimento de sua atribuição; e o depoimento
especial, quando a criança ou adolescente é ouvido perante a autoridade
judicial ou policial.

No segundo caso, o depoimento será intermediado por
profissionais especializados que esclarecerão à criança os seus direitos e como
será conduzida a entrevista, que será gravada em vídeo e áudio, com preservação
da intimidade e da privacidade da vítima ou testemunha. A oitiva tramitará em
segredo de justiça.

Se a criança tiver menos de sete anos ou no caso de violência
sexual em qualquer idade, o depoimento especial seguirá o rito cautelar de
antecipação de prova e um novo depoimento somente poderá ocorrer se considerado
imprescindível pela autoridade competente e com a concordância da vítima ou da
testemunha.

Atendimento integral

Pela nova lei, qualquer pessoa que tiver conhecimento ou
presencie ação ou omissão que constitua violência contra criança ou adolescente
tem o dever de denunciar o fato imediatamente. Está previsto ainda que os
sistemas de justiça, segurança pública, assistência social, educação e saúde
deverão adotar ações articuladas para o atendimento integral às vítimas e
testemunhas de violência. Também está prevista a criação de juizados ou varas
especializadas.

No prazo de 60 dias, cabe ao Poder Público propor os atos
normativos necessários à efetividade de nova lei. Já os estados, municípios e o
Distrito Federal, no prazo de 180 dias, deverão estabelecer normas sobre esse
sistema de garantia de direitos, de acordo com suas competências.


+ Justiça