Justiça acolhe pedido de mulher que deseja retornar ao nome de solteira mesmo casada

  • Bernardo Teixeira
  • Publicado em 15 de março de 2021 às 15:30
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Constitui direito da pessoa excluir o sobrenome acrescido, segundo decisão judicial

RECONHECIMENTO: Justiça restabelece  os sobrenomes da família de mulher após ter se casado e adotado o sobrenome do marido

O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, acolheu pedido de mulher para que seja restabelecido os sobrenomes de sua família após ter se casado e adotado o sobrenome do marido.

Nos autos, a requerente narra que, quando se casou, adotou um dos sobrenomes do marido e suprimiu o de seu pai. Passados alguns anos, no entanto, se arrependeu e pretende restabelecer o nome da família paterna como forma de homenagear os avós e transmitir o sobrenome aos seus descendentes.

Segundo o magistrado, “constitui direito da pessoa, no ato do casamento, incluir o sobrenome do cônjuge, bem como, seja durante o casamento (como é o caso), seja no ato do divórcio, seja depois do divórcio (ou na viuvez), excluir o sobrenome acrescido, voltando ao nome de solteira. É justamente isso que a autora objetiva, voltar ao nome de solteira, sequer se cogitando, por seu turno, de consentimento do marido, dado que a opção é exclusiva dela.”


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