INSS: Sistema de cálculo de aposentadorias está sendo alterado; veja o que vai mudar

  • Robson Leite
  • Publicado em 15 de julho de 2022 às 20:00
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O Instituto Nacional do Seguro Social está adaptando o simulador de aposentadoria a fim de atender o que determina a lei

Com a Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, foi incluída uma regra no cálculo da aposentadoria que permitia ao segurado descartar quase todas as contribuições e utilizar apenas uma para receber um benefício maior.

Mediante a lei 14.331, que entrou em vigor em maio deste ano, a regra foi abolida. Sendo assim, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está adaptando o simulador de aposentadoria a fim de excluir a referida regra de cálculo do sistema.

Entenda a contribuição única

Também conhecida como o “milagre da aposentadoria”, a contribuição única surgiu devido a mudança nos métodos para calcular o valor da aposentadoria, que entrou em vigor em novembro de 2019, como mencionado.

A estratégia permitia um aumento no valor do benefício, passando muitas vezes de um salário mínimo para 60% do teto do INSS com apenas uma contribuição. Porém, a Lei Ordinária 14.331/2022 acabou com a possibilidade.

Segundo especialistas, a nova lei veio para corrigir o desdobramento que a Emenda Constitucional 103/2019 trouxe para as aposentadorias, sendo reparada com o retorno da instituição do divisor mínimo.

Entenda o divisor mínimo

Segundo o portal Noticias Concursos, a Reforma da Previdência extinguiu o divisor mínimo para as novas aposentadorias. Por esse motivo, para a concessão do benefício foram excluídas todas as contribuições do período básico.

De todo modo, com o retorno da regra, o segurado contará com a divisão da média das suas contribuições por um número determinado, no caso atual: 108 (nove anos).

Cabe salientar que o divisor é destinado aos segurados que fizeram poucas contribuições para a Previdência a partir de julho de 1994. O sistema é utilizado caso a pessoa tenha menos que 60% das contribuições desde 07/1994.

Vale lembrar que, caso o trabalhador tenha os 15 anos (180 meses) de contribuição, entre julho de 1994 e 2009, o seu benefício será concedido conforme a regra de cálculo anterior a Reforma, ou seja, 80% maiores salários de contribuição.


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