Franca e cidades da região estão com 160 vagas para Auxiliar de Logística

  • Cláudia Canelli
  • Publicado em 23 de junho de 2026 às 08:00
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Vagas temporárias para atuação em comércio eletrônico não exigem experiência prévia e aceitam Ensino Fundamental completo

Uma empresa de e-commerce  está com processo seletivo aberto para o preenchimento imediato de 160 vagas de emprego temporárias para o cargo de Auxiliar de Logística em Franca e municípios vizinhos.

Os profissionais contratados vão atuar em operações de recebimento, movimentação, conferência e expedição de mercadorias no fluxo de e-commerce. O contrato de trabalho prevê a possibilidade de efetivação futura.

O recrutamento e a triagem dos candidatos são coordenados pela agência Employer Recursos Humanos. Para se candidatar, é necessário ter o Ensino Fundamental completo, idade mínima de 18 anos e disponibilidade para a execução de atividades operacionais. Não é exigida experiência anterior no setor.

A vaga oferece salário base de R$2.030,00. Entre os benefícios concedidos estão vale-refeição no valor diário de R$35,50, vale-transporte e auxílio mobilidade.

As inscrições para o processo seletivo são gratuitas. Os interessados em disputar as vagas na região de Franca devem entrar em contato pelo telefone (11) 95349-0553.

Direitos do Trabalhador Temporário   

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado.

Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.

Vale ressaltar que na legislação o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias.

A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.


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