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Objetivo é que débitos não tributários tenham as mesmas condições oferecidas a dívidas de impostos
Objetivo é que débitos não tributários tenham as mesmas condições oferecidas a dívidas de impostos
Os vereadores aprovaram projeto de lei que implanta programas para a realização do parcelamento das dívidas de natureza não tributária com a Prefeitura de Franca e também com o Centro Universitário UniFacef.
O objetivo do projeto de lei é dar ao crédito não tributário, ou seja, que não se refere a impostos, o mesmo tratamento, em relação aos parcelamentos, do crédito tributário.
A única exceção é em relação às indenizações, restituições e reposições que terceiros devem à Prefeitura de Franca, situação em que o parcelamento fica condicionado ao oferecimento de garantia integral dos valores.
Outra mudança prevista no projeto de lei tem o propósito de preservar débitos que estejam negociados. Atualmente, se o contribuinte que tem débitos parcelados vier a ter incluídos novos débitos em dívida ativa, ainda que esteja em dia, o parcelamento é rescindido.
Os vereadores entenderam que não se justifica a exclusão do parcelamento pelo simples fato de se ter outros débitos inscritos em dívida ativa.
Segundo o projeto, caso o contribuinte esteja com o pagamento em dia do parcelamento, a lógica é que permita a ele continuar o adimplemento de suas obrigações e, caso venha a ser devedor de outros tributos, que isso seja tratado de forma individualizada.