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Inscrição no CadÚnico e desconto na tarifa de energia ocorrerão de forma automática com nova lei
Inscrição no CadÚnico e desconto na tarifa de energia ocorrerão de forma automática com nova lei
Nesta segunda-feira (13), foi publicada no Diário Oficial da União lei que simplifica o acesso de famílias de baixa renda no cadastro da Tarifa Social de Energia Elétrica.
De acordo com o texto, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, para receber os descontos (que podem variar entre 10% e 65%), é preciso atualizar as informações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A lei anterior já previa que famílias registradas no CadÚnico fossem informadas sobre o direito à tarifa social.
A novidade, agora, é que a inscrição no programa e o desconto na tarifa de energia ocorrem de forma automática. A mudança entrará em vigor em 120 dias.
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), atualmente são 12 milhões de famílias beneficiadas pelo programa tarifa social, e a estimativa do governo federal com essa nova lei é aumentar o número para 25 milhões.
*Informações Rede TV!