Ex-vereadores de Igarapava são condenados por integrar organização criminosa

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 19 de dezembro de 2020 às 14:47
  • Modificado em 11 de janeiro de 2021 às 12:06
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São nove vereadores envolvidos em casos de corrupção no Município, segundo a Justiça de SP

Essa foi a quinta ação penal referente à segunda fase da Operação Pândega, desencadeada após investigação do Gaeco

A 2ª Vara da Comarca de Igarapava condenou, ontem (18), nove réus pela prática de corrupção (passiva ou ativa) e oito deles também foram condenados pelo crime de organização criminosa. 

Durante os anos de 2013 a 2016, vereadores e particulares teriam solicitado e recebido vantagens indevidas (“mensalinhos”) para formar base aliada do Executivo na Câmara de Igarapava. 

As penas fixadas na sentença variam de 5 a 30 anos de reclusão. Outras duas pessoas denunciadas foram absolvidas.

Essa foi a quinta ação penal referente à segunda fase da Operação Pândega, desencadeada após investigação do Gaeco. 

O ex-prefeito e seu irmão já haviam sido condenados em setembro deste ano. 

Consta dos autos que o Município firmou diversos contratos com empresas para transporte de alunos da zona rural, fornecimento de combustíveis, produtos alimentícios, de limpeza e higiene, além de obras, reformas, construção, tapa-buracos e locação de máquinas pesadas. No entanto, parte dos valores pagos teria retornado como propina aos irmãos e a um grupo de vereadores.

Para o juiz Pedro Henrique Bicalho Carvalho, corrompeu-se “a estrutura política responsável por inovar a ordem jurídica em atenção aos anseios sociais e por promover a fiscalização econômico-financeira e político-administrativa do Município, na medida em que os valores oriundos das propinas não só perverteram a atuação parlamentar na Câmara Municipal de Igarapava, mas provinham dos cofres públicos, prática ocorrida entre 2013 a 2016, usurpando-se o já combalido orçamento público municipal, bem como a dignidade dos cidadãos”. 

O magistrado também ressaltou que o crime foi cometido “com abuso de poder e violação aos deveres do cargo de vereador, a quem cumpre zelar pela retidão e probidade do exercício do mandato eletivo”.


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