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Veja o que a pandemia impactou no setor produtivo de Franca
ALTA NO CONSUMO: Supermercados e varejões têm sido alvo de muitas críticas por receber muitas pessoas
O decreto do prefeito que institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 envolve diversas categorias.
Acompanhe as medidas publicadas hoje no decreto municipal 11.217.
A proposta é combater o aumento da taxa de transmissão na região administrativa da DRS – VIII.
Franca luta contra o aumento das internações em leitos de UTI e Enfermaria com picos de lotação tanto em leitos SUS quanto em leitos de hospitais particulares na região da DRS – VIII decorrente do COVID-19.
As normas passam a valer a partir das 00h00 do dia 22 de março de 2021 até às 23h59 do dia 30 de março de 20.
Supermercados
• Atividade permitida, 24h, com limitação de público em 50% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
• Proibido o consumo interno de produtos.
Padarias, Mercearias, Armazéns, Açougues, Peixarias e Hortifrutigranjeiros
• Atividade permitida, de 5h às 20h, com limitação de público em 50% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery)
por 24h.
• Proibido o consumo interno de produtos.
Restaurantes e Bares
• Proibido atendimento presencial, retirada de produtos no local (take-away) e através da janela (drive-thru).
• Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
Feiras Livres de qualquer natureza
• Atividade não permitida.
Gás e Água
• Proibido atendimento presencial, retirada de produtos no local (take-away) e através da janela (drive-thru).
• Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
Hotelaria
• Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.