NÃO TRABALHO. POSSO ME APOSENTAR? CONHEÇA A CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA.

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  • Publicado em 10 de maio de 2019 às 14:53
  • Modificado em 8 de abril de 2021 às 14:21
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​Essa é uma dúvida comum entre aqueles que não exercem atividade remunerada e desejam ter uma cobertura do sistema previdenciário.

Respondendo a pergunta acima, sim, é possível, mesmo sem trabalhar, ter direito aos benefícios previdenciários, inclusive a aposentadoria. Isso se dá mediante o recolhimento de contribuição previdenciária.

A título de exemplos mais comuns, os desempregados, as donas (os) de casa, o síndico de condomínio (sem remuneração), os estudantes, tem como possuir direitos previdenciários.

Mas antes é preciso avaliar o melhor tipo de contribuição para suas necessidades, se tem condições de contribuir, entre outros.

Muitas dessas pessoas contribuem como autônomas (denominadas contribuinte individual), por falta de informação.

Essa contribuição não é a correta e pode trazer problemas no futuro, pois o contribuinte individual é pessoa física que desenvolve seu trabalho por conta própria e possui renda. Aquele que não trabalha deve contribuir como facultativo, ou seja, não estando obrigatoriamente vinculado a previdência social, opta por contribuir para a sua inclusão no sistema protetivo.

O segurado facultativo pode contribuir sobre 20% do salário mínimo ou sobre o teto, regra geral; 11% do salário mínimo no plano simplificado e ainda sobre 5%, também do salário mínimo, no caso do trabalhador doméstico, dona(o) de casa.

Se decidir recolher com a alíquota de 11% sobre o salário mínimo, não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição, apenas à aposentadoria por idade ou invalidez.

Mudou de idéia? Se desejar aposentar-se por tempo de serviço, poderá desde que faça uma contribuição complementar, recolhendo 9% a mais com juros.

Há ainda a possibilidade de recolher apenas 5% do salário mínimo conforme a Lei 12.470/2011, que prevê o direito para o trabalhador doméstico, assim considerado, aquele que se dedique apenas ao trabalho no âmbito residencial e pertença a família de baixa renda, devidamente inscrita no CadÚnico, exigida a renda mensal (da família) de até dois salários mínimos.

Para o recolhimento será preciso gerar uma guia de pagamento no site do INSS ou comprar carnês e preenchê-los manualmente, informando o código da categoria escolhida.

O pagamento mensal deve ser feito até o dia 15 de cada mês. Se a data cair em um feriado ou em um final de semana, deve pagar no dia útil seguinte. Há também a possibilidade de recolhimento trimestral, que garante os mesmos direitos que a contribuição mensal.

Assim, aquele que não trabalha por ser dona (o) de casa, por estar desempregado, ou em qualquer outra situação que não seja obrigatória a filiação à previdência social, pode optar por filiar-se mediante contribuição e ter direito aos benefícios previdenciários.

Consulte um advogado especializado que poderá orientá-lo sobre qual o melhor tipo de recolhimento, resguardando seus direitos.

Escrito por Patrícia Ribeiro de Oliveira Faggioni, advogada – Escritório Bernardes e Faggioni Advocacia.

Contato: [email protected] – Telefone: (16) 993577059 – instagram – @seusdireitossociais.

*Esta coluna é semanal e atualizada às sextas-feiras.​​​​​​​​


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