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Desmembramento do Imóvel objeto da Matrícula 20646, de 6 de setembro de 2023. situado na Rua Sergipe, esquina com rua Amazonas

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que sob o protocolo n°80.223 de 30/012/2024 foi apresentado nesta serventia por Rinaldo Viana Piedade casado com Patrícia Araújo Vieira Piedade, residentes nessa cidade na rua Amazonas n°83, a documentação referente ao
DESMEMBRAMENTO
do imóvel objeto da matricula 20646, de 6 de Setembro de 2023, situado na rua Sergipe, lado par esquina com a rua Amazonas, lado impar desta cidade, com as medidas e confrontações constantes no título, imóvel esse de propriedade deles requerentes e de Jacqueline Araújo Vieira, solteira maior, desmembramento este da citada matricula, devidamente APROVADO pela Prefeitura Municipal de Igarapava em 24 de fevereiro de 2024, confirmação/revalidação em 04 de Dezembro de 2024, também conforme certidão n°327/24, parcelamento este que subdividiu a gleba da matricula 20646 (com 5550,10m²) em 12 lotes distintos, devidamente descritos na documentação (memorial descritivo e planta aprovada pela municipalidade), totalizando a mesma área da matrícula e tendo sido apresentado os documentos necessários constantes da legislação vigente (lei 6766/79, do parcelamento do solo urbano), sendo certo que da certidão da Municipalidade consta que o imóvel possui todos os melhoramentos urbanos necessários, tais como rede de abastecimento de agua potável, rede de coleta e esgotamento sanitário, rede de energia elétrica domiciliar e iluminação pública, drenagem de agua fluviais, guias, sarjetas, e vias de circulação pavimentadas.
Desta forma, pelo presente, ficam notificados eventuais terceiros e interessados para, se quiserem, se manifestar em relação ao pedido apresentando se for o caso impugnação escrita, perante este oficial de registro de imóveis de Igarapava, situado na rua Capitão Antônio Augusto Maciel 54 – Centro, manifestando eventuais discordâncias no prazo de 15 dias a contar da ultima publicação, tendo em vista que deverão ser feitas 03 editais.
Ficando cientes de que na falta de impugnação presumir-se-ão aceitos verdadeiros os fatos e documentos juntados pelos requerentes, cujo registro será então efetuado. Ficam arquivados nesta serventia, à disposição dos interessados, a documentação apresentada.
Igarapava 24 de Janeiro de 2025.
O oficial registrador (Sibélius Olivério) a fiz digitar pelo escrevente Laian Henrique Martins, conferi e assino.
