Atrasou sua contribuição do INSS? Saiba como quitar e não atrasar a aposentadoria

  • Cláudia Canelli
  • Publicado em 24 de janeiro de 2023 às 08:00
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Trabalhadores autônomos e Microempreendedores Individuais (MEIs) fazem parte do grupo de contribuintes individuais

Os contribuintes individuais e facultativos do INSS são responsáveis por, todo mês, emitir a guia e pagar a sua contribuição ao órgão previdenciário. O atraso desses pagamentos pode gerar transtornos no futuro, inclusive perda de benefícios.

Entenda o que fazer para quitar uma dívida desse tipo.

Trabalhadores autônomos e Microempreendedores Individuais (MEIs) fazem parte do grupo de contribuintes individuais, ou seja, não é a empresa contratante que tem a responsabilidade de pagar a sua contribuição ao INSS. É comum que os contribuintes desse grupo, por alguma desatenção, atrasem o pagamento da guia.

Diferente de um boleto qualquer, a guia de contribuição do INSS não tem data de vencimento, mas mesmo assim o seu atraso pode trazer prejuízo. É muito importante que, antes de emitir ou pagar a guia da Previdência Social, o trabalhador verifique algumas informações.

Primeiro, se o tempo de trabalho prestado está comprovado, sobretudo o período que consta na guia de pagamento. Se essa comprovação não estiver registrada no INSS, não adianta ter efetuado o pagamento regular. Essa prova, para ser reconhecida no processo de aposentadoria, é feita por meio da apresentação de comprovante ou recibo de pagamento.

Regra do atraso

O grupo dos contribuintes facultativos é formado por aqueles que, normalmente, não apresentam uma renda fixa. Podem ser estudantes, donas de casa… Pessoas com qualquer ocupação, contanto que contribuam de forma autônoma para a Previdência.

A regra para o atraso da contribuição dessa categoria funciona de outra forma. Existe um prazo de seis meses, desde a data de vencimento da guia de recolhimento, dentro do qual o pagamento pode ser feito. Débitos anteriores a esse período só podem ser quitados se estiverem comprovadamente relacionados a uma atividade remunerada prestada na mesma época.

Caso esteja dentro do prazo de seis meses de atraso, a emissão da Guia da Previdência Social (GPS) e o pagamento podem ser feitos pela internet, no site oficial da Receita Federal.

Passo a passo para pagar guia atrasada de contribuição facultativa

Acessar o site da Receita Federal;

Escolher entre os módulos “Contribuintes filiados antes de 29/11/1999” e “Contribuintes filiados a partir de 29/11/1999”;

Entre as opções “Contribuinte Individual” e “Contribuinte Facultativo”, selecionar a sua categoria;

Informar o Número de Registro do Trabalhador (NIT) ou PIS/PASEP e transcrever o código que aparece na tela;

Em seguida, informar a competência (o mês correspondente à contribuição em atraso) e o valor do salário recebido no período;

Selecionar o código de pagamento e selecionar a competência;

Selecionar a opção “Gerar GPS”;

O arquivo da guia aparecerá pronto para imprimir ou baixar como arquivo. O documento atualizado incluirá juros e multa por atraso.

(Com informações do Portal FDR)


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