Instalação de crematórios em Franca será debatida em Audiência Pública na Câmara

  • Cláudia Canelli
  • Publicado em 3 de julho de 2026 às 08:00
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A Audiência será aberta à população, que poderá apresentar sugestões sobre o texto antes da continuidade da tramitação legislativa.

A Câmara Municipal de Franca realiza na sexta-feira, dia 24 de julho, às 10h, uma Audiência Pública para discutir o Projeto de Lei nº 45/2026, de autoria dos vereadores Marcelo Tidy (MDB) e Marco Garcia (PP), que estabelece normas para a instalação e o funcionamento de crematórios públicos e privados no município.

O encontro tem como objetivo ampliar o debate com a sociedade antes da apreciação da proposta pelo Legislativo.

O texto em discussão busca criar um marco regulatório para a atividade em Franca, definindo critérios técnicos, sanitários, ambientais e urbanísticos para a implantação e operação de crematórios.

Exigências legais

Segundo a justificativa apresentada pelos autores, a proposta pretende acompanhar a crescente demanda por serviços funerários que contemplem a cremação como alternativa ao sepultamento tradicional, oferecendo maior segurança jurídica e estabelecendo parâmetros para fiscalização da atividade.

O substitutivo ao projeto determina que os crematórios poderão atender à cremação de cadáveres humanos, restos mortais, partes anatômicas e animais domésticos, desde que atendam às exigências legais e obtenham licenciamento junto aos órgãos competentes, incluindo Prefeitura, Vigilância Sanitária, órgãos ambientais e Corpo de Bombeiros.

Entre os principais pontos da proposta estão as regras para localização dos empreendimentos, que deverão estar em áreas compatíveis com a atividade e respeitar critérios urbanísticos, além da necessidade de sistemas de controle ambiental, equipamentos de filtragem conforme normas técnicas e mecanismos para evitar emissões em desacordo com a legislação.

Manifestação expressa

O projeto também disciplina as condições para a realização da cremação, prevendo que ela somente poderá ocorrer mediante manifestação expressa do falecido em vida ou, na ausência dessa manifestação, mediante autorização formal de familiares, conforme a ordem estabelecida na proposta.

A Audiência Pública será aberta à participação da população, representantes de órgãos públicos, profissionais da área, entidades e demais interessados, que poderão apresentar sugestões e contribuições sobre o texto antes da continuidade da tramitação legislativa.


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