Nova norma legal permite que alterações sejam feitas diretamente nos Cartórios sem a necessidade de uma ação judicial
O primeiro ano de vigência da lei que permite que qualquer cidadão faça alteração de nomes, sem a necessidade de uma ação judicial, teve grande procura nos Cartórios de Registro Civil de São Paulo.
De acordo com dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), foram 2.639 mudanças neste período.
ALei Federal nº 14.382/22, que entrou em vigor em julho do ano passado, permite que maiores de 18 anos realizem as alterações nos nomes, sem a necessidade de justificar a motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência, com exceção, claro, de suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação.
Essa mudança na lei trouxe uma série de alterações na Lei de Registros Públicos e ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório.
Novas regras
“Nos últimos anos temos tido muitas mudanças que visam facilitar a vida do cidadão, que passa a resolver problemas simples, sem a necessidade de ter que recorrer ao Poder Judiciário, realizando procedimentos diretamente em cartório”, explica o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Renato Fiscarelli.
“As alterações de nome, de sobrenome, a certificação de comprovação de tempo de união estável, correções de erros de grafias são exemplos do que agora pode ser feito de forma simples e rápida nos Cartórios de Registro Civil”, diz.
A nova lei também trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio.
Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais.
Como fazer a alteração?
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF).
O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
Nomes de recém-nascidos
A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar.
Segundo o portal Metro World News, esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil possibilita a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado